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22 dezembro 2008
Prédio do TRT-SP
Arquivado pedido de liberdade de Nicolau dos Santos Neto
Com base na Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, a ministra Cármen Lúcia arquivou novo pedido de Habeas Corpus apresentado pela defesa do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, condenado a mais de 40 anos de prisão por desvio de dinheiro público na construção do prédio do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo). Ele quer aguardar em liberdade a decisão final nos processos a que responde.
Nicolau, que tem mais de 80 anos, cumpre regime de prisão domiciliar e aguarda a análise de recursos contra as condenações que sofreu. Com a idade avançada e seu estado de saúde debilitado, o advogado do juiz afirma que não existe qualquer ameaça à ordem pública a fundamentar a manutenção de sua prisão.
Ao analisar o pedido, a ministra lembrou que o HC foi ajuizado contra decisões da 1ª Vara Federal Criminal em São Paulo, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e contra decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça, que negaram pedidos semelhantes. Assim, a ministra explica que o STF não tem por atribuição “processar e julgar, originariamente, ação de Habeas Corpus na qual figure como autoridade coatora juiz federal e TRF”.
E quanto à decisão cautelar do STJ questionada por meio do HC, a ministra salientou que a Súmula 691 — que impede o processamento de HC contra liminares rejeitadas por cortes superiores —, só pode ser afastada em situações excepcionalissimas de constrangimento ilegal, “não sendo este o caso dos autos”, concluiu.
HC 96.694
Revista Consultor Jurídico, 22 de dezembro de 2008
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Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
que maravilha não, é um juiz que tem a obrigaçõ...
Pelo visto mais importante que a liberdade é ...
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