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18 dezembro 2008

Sob os holofotes

Revista Veja não precisa pagar indenização para promotor

Por Marina Ito

A pessoa pública, sobretudo a que se destaca por seu trabalho, precisa estar preparada para suportar e se acostumar a ser notícia. A constatação é do juiz Luiz Otávio Duarte Camacho, da 4ª Vara Cível de São Paulo, que negou pedido de indenização por danos morais do promotor José Carlos Blat em processo contra a Editora Abril, que publica a revista Veja. Cabe recurso da decisão.

O promotor entrou com a ação depois que a revista publicou reportagem com o Intocável sob suspeita a respeito de procedimento administrativo aberto contra o promotor na Corregedoria do Ministério Público de São Paulo. Ele pediu R$ 20 mil de indenização.

A editora, representada pelos advogados Alexandre Fidalgo e Claudia de Brito Pinheiro, do escritório Lourival J. Santos Advogados, rebateu, afirmando que não houve ofensa na reportagem.

Em sua decisão, o juiz Luiz Camacho reconheceu o trabalho do promotor na atuação contra quadrilhas e cartéis. Para Camacho, aqueles que combatem a práticas de crimes graves acabam ficando “sob a luz dos holofotes”. “Não iria o autor ter a pueril ilusão de que seria um anônimo profissional, realizando o trabalho que realiza”, escreveu.

Camacho também lembrou que a linguagem jornalística não é poética ou de romance. “É linguagem firme, direta, chamativa, quer mesmo chamar à atenção do leitor para que venha lê-la, para que se interesse pelo assunto, para que leia e depois a divulgue, comente com os amigos, fale em suas rodinhas, em suas reuniões de amigos”, afirma. Para o juiz, não houve ofensa na expressão “pioneiro da era dos promotores heróis”.

Além disso, o juiz afirmou que os fatos narrados na reportagem são verdadeiros, uma vez que o promotor respondia a procedimentos administrativos na corregedoria do órgão onde trabalha. Camacho também entendeu que não foi demonstrado o dano moral.

Para o juiz, a liberdade de imprensa está degraus acima do direito à informação e ninguém está acima desse direito. “O autor é uma pessoa ligada à ‘coisas do Estado’ e como tal tem obrigação de se sujeitar ao crivo da opinião pública, que é alimentada pela imprensa. São as regras do jogo e do exercício da democracia.”

Notícia da discórdia

A reportagem da Veja — Clique aqui) para ler — relatou que a corregedoria do MP investigava Blat por tentar se livrar de multas no Detran. A corregedoria também investigava a apreensão de um carro do Grupo de Atuação Especial e Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), do qual o promotor fazia parte, que foi apreendido com um criminoso, fora de São Paulo.

“As primeiras investigações contra Blat colocaram em xeque suas ações contra desmanches de veículos roubados”, afirmou o texto. A reportagem, que ouviu o promotor na ocasião, também afirmava que ele foi acusado de proteger o chinês Law Kin Chong, acusado de contrabando. A reportagem também afirmou que a Corregedoria estava investigando os bens de Blat, já que ele teria comprado dois carros importados e blindados de uma só vez.

A reportagem dizia, ainda, que o então procurador-geral de Justiça, Rodrigo Pinho, recomendou o arquivamento das investigações contra o promotor. A revista cita o procurador de Justiça Antonio Ferreira Pinto, que atuou nas investigações e se dizia indignado com a recomendação de arquivamento. "É um contraste com o tratamento que o Ministério Público dá a seus investigados. Se o caso fosse para os tribunais, defesa e acusação poderiam se confrontar para chegar à verdade. Mas o Ministério Público preferiu jogar uma pá de cal em cima de tudo o que foi levantado”, afirmou à revista.

Pinho entendeu que, se há desvios administrativos, não cabe a ele investigá-los. Disse não ter visto indício de crimes e que o vazamento das investigações em relação a Blat se deviam a interesses eleitorais, já que na época era candidato à reeleição e disputava o cargo com o corregedor responsável pela investigação de Blat.

Clique aqui para ler a decisão.

Marina Ito é correspondente da Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Revista Consultor Jurídico, 18 de dezembro de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 4 comentários

19/12/2008 12:27 Republicano (Professor)
Enquanto houver primazia da ação penal ao MP, s...
Enquanto houver primazia da ação penal ao MP, seus agentes ficam impunes, pois, o procurador-geral é eleito pela classe. Ora, no mínimo, e a teor do inciso XXXV, do artigo 5º, da CF, o Judiciário deve, sim, presidir tal inquérito (investigação), como acontece com outras autoridades com prerrogativa de foro. Isto é o mínimo.
19/12/2008 10:35 Robespierre (Outros)
Engraçado. Essa revista destrói reputações e o ...
Engraçado. Essa revista destrói reputações e o juiz acha que tudo está normal. Quero ver sua posição no dia que for eleito como vítima pelos Civitas.
19/12/2008 09:47 drnakatani (Advogado Assalariado)
Excelente decisão...sé serve para demonstrar qu...
Excelente decisão...sé serve para demonstrar quem são os "manda chuvas" do MP paulista...por sinal fica um questionamento no ar...porque o Dr. Blat não veio a público informar que todos os processos da suposta máfia dos fiscais de pinheiros terminaram ou em absolvição ou em extinção de punibilidade em razão de prescrição?

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