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16 dezembro 2008

Amigo da corte

Juízes querem participar de ação que questiona Lei da Anistia

A Associação Juízes para a Democracia pediu o ingresso como “amicus curiae” (Amigo da Corte) na ação que questiona o dispositivo do artigo 1º, parágrafo 1º da Lei de Anistia. A associação quer o Supremo Tribunal Federal interprete a norma conforme a Constituição para que a anistia não se estenda aos crimes comuns praticados pelos agentes de repressão contra os opositores políticos durante o regime militar.

Essa é a primeira vez que a Associação de Juizes para a Democracia ingressa em um processo. Ela pediu para participar como “amicus curiae” na ADPF 153, do Conselho Federal da OAB.

A ADPF 153 foi ajuizada pela OAB nacional, no dia 21 de outubro. A Ordem contesta o primeiro artigo da Lei da Anistia (6.683/79), que anistia os crimes de qualquer natureza praticados por motivação política no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979.

A OAB pede ao Supremo uma interpretação mais clara desse trecho da lei, de forma que a anistia não se estenda aos crimes comuns praticados por agentes públicos acusados de homicídio, desaparecimento forçado, abuso de autoridade, lesões corporais e estupro.

Para Dora Aparecida Martins, presidente do Conselho Executivo da AJD, esta ação “é um marco para a democracia brasileira, que está sendo construída nestas últimas décadas, razão pela qual apresenta as suas convicções em Juízo, na perspectiva de consecução de seus objetivos e com esperança de poder contribuir para uma decisão que engrandeça este País perante a sociedade brasileira e comunidade internacional”.

Revista Consultor Jurídico, 16 de dezembro de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 5 comentários

18/12/2008 12:46 adv ()
Esses macartistas são engraçados. Querem punir ...
Esses macartistas são engraçados. Querem punir os velhinhos, torturadores de quarenta anos atrás, mas não se incomodam nem um pouco com as torturas dos tempos atuais, cotidianamente realizadas pelo Estado brasileiro em suas degradantes masmorras. Será que, por acaso, essa incoerência teria alguma coisa a ver com a classe social dos torturados? Difícil saber. Com a palavra os nossos democratas.
16/12/2008 22:23 Luismar (Bacharel)
Ora, se a tortura era perpetrada para que os to...
Ora, se a tortura era perpetrada para que os torturados delatassem inimigos políticos do regime, parece óbvio que se trate de crime com motivação política, crime político portanto, e não comum. Diferente dos casos de roubo e estupro sem tal motivação, mas irremediavelmente prescritos, tanto quanto aqueles.
16/12/2008 18:00 LHS (Advogado Sócio de Escritório - Criminal)
Na esteira do comentário do Sergio Niemeyer, é ...
Na esteira do comentário do Sergio Niemeyer, é de se esperar que a AJD tenha anexado à petição uma relação COMPLETA de seu quadro de associados - os quais, como já aventado, estarão absolutamente impedidos de judicar em qualquer causa versando, ainda que indiretamente, sobre a Lei de Anistia. É de se esperar, ainda, que tal relação seja amplamente divulgada pela mídia, dando aos jurisdicionados pleno conhecimento sobre a causa do impedimento.

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