Veículo automotor

Seguro obrigatório vale para vítima de acidente com trator

Autor

13 de dezembro de 2008, 23h00

Quem sofre acidente com trator também tem direito de receber indenização do seguro obrigatório. O entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que manteve decisão que condenou a Kyoei do Brasil ao pagamento de indenização do seguro obrigatório no valor de 40 salários mínimos aos pais de um rapaz vítima de acidente em 1991.

De acordo com a decisão do 1º Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, mesmo não tendo sido feito o seguro, o pagamento é devido pelo consórcio de seguradoras conforme disposto no artigo 7º da Lei 8.441/92. O dispositivo prevê que a “indenização por pessoa vitimada por veículo não identificado, com seguradora não identificada, seguro não realizado ou vencido, será paga nos mesmos valores, condições e prazos dos demais casos por um consórcio constituído, obrigatoriamente, por todas as sociedades seguradoras que operem no seguro objeto desta lei”.

A seguradora recusou o pagamento. Sustentou que não existe cobertura de seguro obrigatório em acidentes provocados por tratores. O argumento da empresa é que esse tipo de veículo não tem licenciamento facultativo. Também alegou que a cobrança de juros moratórios e correção monetária não foi objeto do pedido inicial.

O ministro Aldir Passarinho Junior, relator do caso, ressaltou que trator é um veículo automotor sujeito ao seguro obrigatório e que a obrigação de segurar independe de ser veículo sujeito ao licenciamento. “Tem-se, assim, que é desimportante cuidar-se de trator de utilização em fazenda ou não ter havido o pagamento do prêmio do seguro”, afirmou o ministro.

Sobre a cobrança de juros e correção, o relator sustentou que o pagamento independe de pedido expresso por se tratar-se de mera conseqüência do reconhecimento judicial do direito a atualização dos débitos, conforme dispõe o artigo 293 do CPC.

REsp 665.282

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!