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Seguro obrigatório vale vítima de acidente com trator

13 de dezembro de 2008, 23h00

Por Redação ConJur

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Quem sofre acidente com trator também tem direito de receber indenização do seguro obrigatório. O entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que manteve decisão que condenou a Kyoei do Brasil ao pagamento de indenização do seguro obrigatório no valor de 40 salários mínimos aos pais de um rapaz vítima de acidente em 1991.

De acordo com a decisão do 1º Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, mesmo não tendo sido feito o seguro, o pagamento é devido pelo consórcio de seguradoras conforme disposto no artigo 7º da Lei 8.441/92. O dispositivo prevê que a “indenização por pessoa vitimada por veículo não identificado, com seguradora não identificada, seguro não realizado ou vencido, será paga nos mesmos valores, condições e prazos dos demais casos por um consórcio constituído, obrigatoriamente, por todas as sociedades seguradoras que operem no seguro objeto desta lei”.

A seguradora recusou o pagamento. Sustentou que não existe cobertura de seguro obrigatório em acidentes provocados por tratores. O argumento da empresa é que esse tipo de veículo não tem licenciamento facultativo. Também alegou que a cobrança de juros moratórios e correção monetária não foi objeto do pedido inicial.

O ministro Aldir Passarinho Junior, relator do caso, ressaltou que trator é um veículo automotor sujeito ao seguro obrigatório e que a obrigação de segurar independe de ser veículo sujeito ao licenciamento. “Tem-se, assim, que é desimportante cuidar-se de trator de utilização em fazenda ou não ter havido o pagamento do prêmio do seguro”, afirmou o ministro.

Sobre a cobrança de juros e correção, o relator sustentou que o pagamento independe de pedido expresso por se tratar-se de mera conseqüência do reconhecimento judicial do direito a atualização dos débitos, conforme dispõe o artigo 293 do CPC.

REsp 665.282