Entrevistas
24 agosto 2008
Sociedade vigiada
Entrevista: André Fontes, desembargador do TRF-2
As interceptações telefônicas são fundamentais para a investigação de determinados crimes, como nos casos de seqüestro. O problema é que, ao monitorar o telefone, são captadas conversas pessoais que nada têm a ver com a investigação. Garimpar ouro em uma montanha de cascalho é o principal desafio do juiz que lida com escutas telefônicas.
A conclusão é do desembargador André Fontes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio e Espírito Santo). “É preciso saber administrar os milhões de ligações. Às vezes, apenas uma fala de algum crime.”
Para ele, o juiz é responsável por montar o quebra-cabeça de provas só com as conversas que interessam. Aí, entra a grande importância do contexto em que cada conversa aconteceu, embora isso esteja sendo deixado de lado freqüentemente. “Geralmente, a análise não é feita porque o dialogo é apresentado como uma constatação imediata, sem uma reflexão”, afirma. É ruim. Até as imagens podem ter diferentes interpretações, diz.
André Fontes acredita que a troca de experiências é fundamental para encontrar um equilíbrio. “A magistratura, hoje, é menos um castelo fechado e muito mais uma instituição voltada para o diálogo com a sociedade.” Como diretor da Escola da Magistratura Federal da 2ª Região (Emarf), entende que é função da instituição buscar algum tipo de resultado prático.
“Até a criação das escolas da magistratura, nunca se discutiu, por exemplo, como se inquiria uma testemunha. A testemunha ficava à mercê de uma atitude poderosa do juiz. Ele achava que olhando nos olhos, sabia se a testemunha mentia ou não. Mas quantas vezes, do lado de fora, vimos a testemunha, depois de ter ensaiado muitas vezes, dizer que conseguiu fazer com que o juiz acreditasse nela. As varas de família bem mostram isso”, constata.
Apesar de compor a 2ª Turma Especializada do TRF-2, Fontes não é especialista na área criminal. Mas elogia a qualidade das defesas feitas pelos advogados e pelo Ministério Público e diz estar aprendendo muito com ambos. “Procuro me ater ao que está nos autos, me preocupo muito em ouvir as pessoas.”
Fontes chegou ao TRF-2 pelo quinto constitucional do Ministério Público Federal. Advogou por seis anos, até se tornar procurador do município do Rio de Janeiro. Em 1989, entrou para o MPF e lá ficou por 12 anos, até ser indicado ao tribunal. Tem mestrado e doutorado em Direito Civil pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) e é professor da Universidade do Rio (Unirio) desde 1992.
Leia a entrevista
ConJur — O grampo telefônico é válido para qualquer investigação?
André Fontes — A lei é sábia ao deixar a escuta como exceção para algumas investigações, mas a tendência é a interceptação se dar de forma mais ampla. Tenho visto, por exemplo, o grampo ser usado pela Vara de Família. Com o sistema de comunicação cada vez mais sofisticado, talvez nossos netos vejam a Polícia ter câmeras sistemáticas nos carros, de forma que tudo seja capturado, como acontece nos edifícios públicos hoje. No futuro, tudo vai ser televisionado e interceptado. Os limites da interceptação vão ser construídos segundo o tempo e o lugar.
ConJur — O senhor acha isso válido para combater a criminalidade?
André Fontes — A sociedade reclama o uso de meios mais sofisticados para as investigações, mas quem tem de fazer uso desses meios são as entidades vocacionadas. É importante lembrar: quem combate a criminalidade é o Estado, por meio das Polícias Militar, Civil e Federal. O juiz não combate. Ele decide a sanção que deve ser aplicada desde que haja lei penal nesse sentido. A tendência com o desenvolvimento do sistema de comunicação é retorno à idéia visionária do Grande Irmão, de George Orwell. Já temos câmeras em todos os lugares. Quando saio de casa, tenho um hábito de olhar meus dentes. O porteiro disse que eu sempre faço careta no elevador. Para ele, é uma careta. Para mim é para ver se os dentes estão em ordem. Essa visão diferenciada fez com que eu pensasse que, se o porteiro, vendo uma imagem, entende diferente, imagine uma conversa.
ConJur — Quando uma conversa telefônica é gravada, há assuntos pessoais que nada têm a ver com um provável crime. Como separar o joio do trigo?
André Fontes — A interceptação telefônica opera em um campo muito sensível e particular que é o da personalidade. Quantos arrependimentos eu não teria se tivesse que reler cada uma das palavras que proferi ao telefone? Mas o telefone também é usado para a prática do crime. O grande problema que a sociedade enfrenta é saber onde fica a personalidade e onde fica o crime. É preciso identificar e, para isso, saber administrar os milhões de ligações. Às vezes, apenas uma fala de algum crime. Os países desenvolvidos têm buscado palavras chaves, identificação concreta. Estamos começando a lidar com isso. A Lei de Interceptações tem só 12 anos.
Marina Ito é correspondente da Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
Revista Consultor Jurídico, 24 de agosto de 2008
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 14/08/2008 STF reafirma que CPI não pode quebrar sigilo judicial
- 12/08/2008 O sigilo da sua conversa está nas mãos das telefônicas
- 12/08/2008 De Sanctis diz que preocupação com grampos é folclórica
- 11/08/2008 Jungmann quer saber como PF acessa dados telefônicos
- 05/08/2008 Leia liminar de Peluso que delimitou poderes de CPIs
- 05/08/2008 Não se investiga mais fato criminoso e sim pessoas
- 02/08/2008 Prazo de 360 dias para interceptação é inconstitucional
- 30/07/2008 Juiz precisa ser mais seletivo ao autorizar escutas telefônicas
- 29/07/2008 Leia o projeto que muda as regras das escutas telefônicas
- 27/07/2008 Prisão não fica mais humana só porque atinge ricos
Comentários
Comentários de leitores: 17 comentários
Prezado Estudante Luiz Paulo: o colega já penso...
Ouvir o MP antes da decisão não iria ajudar mui...
Concordo plenamente, mas enquanto as autoridade...
Ver todos comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 01/09/2008.