Cadeia digital

São Paulo adota tornozeleiras para monitorar presos

Foi sancionada nesta terça-feira (15/4), pelo governador José Serra, a Lei Estadual 12.906/08 que regulamenta o uso de pulseiras ou tornozeleiras com sensores eletrônicas para o monitoramento de presos que cumprem pena em regime aberto, semi-aberto ou em liberdade condicional. O Projeto de Lei 443/07 que resultou na lei aprovada é de autoria do deputado Baleia Rossi (PMDB).

A sanção foi motivo de comemoração na seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil. Na avaliação do presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, a lei é um avanço. “O monitoramento eletrônico mostra-se uma solução altamente viável por reunir três grandes vantagens: humanizar o cumprimento da pena possibilitando a ressocialização do condenado; evitar o confinamento em presídios superlotados e em condições insalubres e propiciar economia para os cofres públicos”, explica.

O presidente da OAB-SP destaca, ainda, que a aplicação da lei será optativa, dependendo do consentimento do preso. “O monitoramento deverá ser feito por meio de pulseiras e tornozeleiras eletrônicas, dispositivos discretos, que podem ficar sob a roupa, sem visibilidade. Portanto, não expõem o preso a qualquer tipo de constrangimento público ou estigma no convívio social. Somente ele saberá que está sendo monitorado”.

Para o desembargador Celso Limongi, ex-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, a lei é “manifestamente inconstitucional”. Segundo ele “a matéria é de competência exclusiva da União. Não cabe ao estado de São Paulo tratar de assunto relativo a questão penal”.

A opinião foi compartilhada pelo promotor de Justiça Carlos Cardoso, integrante da Promotoria do 1º Tribunal do Júri e ex-assessor de Direitos Humanos da Procuradoria-Geral de Justiça. “A Assembléia Legislativa não tem atribuição para tratar de execução penal. Só o Congresso pode legislar sobre matéria penal”, disse o promotor.

O sistema de segurança eletrônico funciona por meio de um chip transmissor. O dispositivo envia para um banco de dados a localização exata do preso fora do presídio. Sistema semelhante é usado em países como França, Portugal, Espanha e Inglaterra.

As tornozeleiras eletrônicas vão permitir ao estado, identificar a localização do preso. De acordo com a Lei, a Secretaria de Administração Penitenciária terá de equipar cada presídio com equipamentos eletrônicos que vão monitorar os equipamentos colocados nos condenados.

Por fim, o desembargador Celso Limongi defende que o dispositivo eletrônico fere a dignidade humana e que o estado tem o dever de criar condições que permitam a educação e a ressocialização do preso. “O estado não pode descer ao mesmo nível dos criminosos”, afirmou Limongi.

O senador Aloizio Mercadante (PT-SP) apresentou projeto de lei no senado que trata da questão. O monitormaneto eletrônico de presos está sendo estudado também no Rio de Janeiro, Minas Gerais, Distrito Federal e Paraíba.

Leia íntegra de Lei

LEI 12.906, DE 14 DE ABRIL DE 2008 (Projeto de lei 443/07, do Deputado Baleia Rossi — PMDB)

Estabelece normas suplementares de direito penitenciário e regula a vigilância eletrônica, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Esta lei estabelece normas suplementares de direito penitenciário e regula a utilização da vigilância eletrônica para a fiscalização do cumprimento de condições fixadas em decisão judicial que:

I - determine a prisão em residência particular, de que trata o artigo 117 da Lei federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal;

II - aplique a proibição de freqüentar determinados lugares;

III - conceda o livramento condicional, autorize a saída temporária do estabelecimento penal, sem vigilância direta, ou a prestação de trabalho externo.

Parágrafo único - A vigilância eletrônica consiste no uso da telemática e de meios técnicos que permitam, à distância e com respeito à dignidade da pessoa a ela sujeita, observar sua presença ou ausência em determinado local e durante o período em que, por determinação judicial, ali deva ou não possa estar.

Artigo 2º - A determinação da vigilância eletrônica, sempre por decisão judicial, será precedida de oitiva do Ministério Público e dependerá de consentimento do condenado, que será presumido quando requerer essa providência, diretamente ou representado por seu defensor.

§ 1º - A qualquer tempo caberá a retratação do consentimento previsto no “caput” deste artigo.

§ 2º - Presentes os demais requisitos da medida, a vigilância eletrônica será determinada quando se tratar de condenação por tortura, tráfico ilícito de drogas, terrorismo, crimes decorrentes de ações praticadas por quadrilha ou bando ou organizações ou associações criminosas de qualquer tipo ou por algum dos seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-lei federal 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

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22/04/2008 17:53Erga omnes - Assessor de Ministro do STF (Assessor Técnico)Trata-se de lei que altera a execução penal e n...
Trata-se de lei que altera a execução penal e não o direito penitenciário. Por isso a inconstitucionalidade é flagrante. A intenção é boa, mas de boas intenções...
16/04/2008 10:30Carlos (Outros)1) Cuida-se de novo regime de cumprimento de pe...
1) Cuida-se de novo regime de cumprimento de pena, a demandar alteração na Lei Federal 7.210. Duvido que passe junto ao STF. 2) As pessoas presas devem obter, junto ao Estado, os direitos garantidos pela Constituição e pela Leis. Nem mais, nem menos. A Lei Válida não prevê essa sistemática de cumprimento de pena. O Estado que cumpra suas Leis, dando o exemplo para os cidadãos.
16/04/2008 09:37ERocha (Publicitário)Ainda acho que o preso deveria continuar preso....
Ainda acho que o preso deveria continuar preso. O uso da tornozeleira não irá impedir outro crime. No máximo servirá para provar que o sujeito estava no lugar do crime. Como medida preventiva, isto e nada é a mesma coisa.