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15 abril 2008
Bloqueio duplo
Bens da Renascer e de deputado estão indisponíveis
Os bens móveis e imóveis da Fundação Renascer e do deputado estadual José Antonio Bruno, também bispo da igreja, estão indisponíveis. A indisponibilidade foi decretada pela juíza Fernanda de Souza Hutzler, da 20ª Vara Federal Cível de São Paulo. O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal e pela Advocacia-Geral da União.
Ambos entraram com Ação Civil Pública de improbidade administrativa para que a fundação e o bispo sejam condenados a devolver aos cofres públicos quase 2 milhões recebidos do governo federal, em 2003 e 2004, para implementar dois convênios de alfabetização de jovens e adultos do programa Brasil Alfabetizado.
Na decisão, a juíza determinou a expedição de ofícios ao Banco Central do Brasil, ao Detran-SP, à Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para que sejam bloqueadas respectivamente contas, cofres e outros ativos financeiros, veículos, imóveis e ações em nome do deputado e da Igreja Renascer até que seja alcançado o valor cuja devolução é pretendida. Foi oficiada também a Secretaria do Tesouro Nacional com ordem para proibir a transferência de recursos da União aos réus.
A juíza afirma que o pedido cautelar do MPF e da AGU deve ser deferido “para que fique assegurado eventual ressarcimento de dano ao erário público, (...) até mesmo porque, neste momento processual não se trata de medida punitiva, mas apenas de medida garantidora de futura e eventual reparação de dano patrimonial”.
O caso
Investigações do Ministério Público Federal, da Controladoria-Geral da União e de auditores do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação concluíram que a Fundação Renascer, à época presidida pelo bispo José Bruno, não prestou contas adequadamente sobre como gastou os recursos de ambos os convênios para capacitação de alfabetizadores e alfabetização de adultos.
Segundo os convênios assumidos, a Fundação Renascer deveria ter alfabetizado 23 mil pessoas. Além disso, conforme o MPF, a lista de alfabetizadores fornecida pela fundação não informa dados básicos que permitam checar as informações dos alfabetizadores, como CPF, RG, endereço ou, ao menos, o estado onde os educadores prestaram seus serviços.
Além da devolução dos valores, o bispo Bruno poderá perder o mandado de deputado estadual ou outra função pública que vier a exercer quando o mérito da ação for julgado, além de outras punições previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade, como a proibição de contratar com o poder público.
Sônia e Estevam Hernandes, líderes da Igreja Renascer, já respondem ação na Justiça Federal por evasão de divisas e na Justiça estadual por sonegação fiscal, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e estelionato. Não há decreto de prisão. Os dois já cumprem pena nos Estados Unidos pelo crime de contrabando de dinheiro. Sônia e Estavam Hernandes foram presos no aeroporto de Miami em janeiro de 2007. O casal entrou no país alegando que não levava moeda americana. Depois, a bagagem foi revistada e a Polícia encontrou US$ 56 mil com o casal, escondidos entre os pertences.
A Igreja Renascer, por meio de sua assessoria, disse que não vai se manifestar publicamente sobre o assunto. “A defesa será apresentada oportunamente na Justiça", rebateu.
Revista Consultor Jurídico, 15 de abril de 2008
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Comentários de leitores: 10 comentários
Tudo isso em nome de Jesus, oxála, sarava meu ...
Graças a Deus, embora sejam amparados pela CONS...
É interessante observar, que a "REPROVAÇÃO" das...
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