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Cliente impedida de comprar a prazo não deve ser indenizada

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26 de setembro de 2007, 14h53

Loja e financeira não têm de indenizar cliente que teve negado seu pedido de financiamento. A conclusão é da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Os desembargadores negaram o pedido de indenização por danos morais e materiais feito por Ana Carolina de Luca contra a loja Globex Utilidades S.A. — Ponto Frio e à financeira Fininvest. Ela foi impedida de efetuar uma compra a prazo. Cabe recurso.

A consumidora foi comprar um aparelho de ar condicionado na loja e teve o financiamento negado pela administradora do cartão de crédito. Em suas alegações, ela sustentou ser ilegal a proibição do crédito e disse que ficou impossibilitada de produzir provas no decorrer da ação judicial. Para a financeira, grande percentual da renda de Ana já estava comprometido, devido a quatro outros cheques pré-datados assinados pela cliente.

O relator do processo, desembargador substituto Joel Figueira Júnior, explicou que as instituições financeiras podem se negar a fornecer crédito de qualquer natureza. Desde que a recusa esteja fundamentada e não represente dano de natureza patrimonial ao consumidor. “A empresa financeira tem certos parâmetros, certos cuidados, cautelas a seguir, a serem analisados quando da análise de concessão de crédito.”

Ele destacou que tal atitude não indica discriminação nem desrespeito às normas do Código de Defesa do Consumidor. “Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, senão em virtude de lei ou contrato”, afirmou.

Quanto ao cerceamento de defesa alegado pela consumidora, o desembargador disse que o caso obedece aos princípios da celeridade e economia processual, e que os autos já ofereceram elementos necessários à decisão, sem necessidade da apresentação de outras provas. A votação foi unânime.

Apelação Cível 2004.014201-3

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