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26 setembro 2007
Rainha pelada
Jornal O Dia é condenado a pagar R$ 1,5 milhão para Xuxa
Ficou em R$ 1,5 milhão o valor da indenização por danos materiais que o jornal do Rio de Janeiro O Dia terá de pagar para a apresentadora infantil Xuxa Meneghel. Motivo: o jornal publicou uma foto da apresentadora seminua, com a legenda “Xuxa nua vai a leilão”. Na verdade, um dono de banca de jornal de São Paulo estava leiloando uma revista masculina com fotos da apresentadora nua. Para a Justiça do Rio de Janeiro, o jornal usou a imagem com fins comerciais. Por isso, o dever de indenizar.
Já a indenização por danos morais foi fixada em R$ 50 mil. A primeira instância tinha mandado o jornal pagar R$ 300 mil. O jornal recorreu e o Tribunal de Justiça reduziu o valor. Na ocasião, no ano de 2004, ficou decidido que os danos materiais seriam contabilizados na fase de liquidação da sentença.
Nesta quarta-feira (26/9), foi publicado no Diário Oficial a decisão da 41ª Vara Cível do Rio de Janeiro, no processo de execução, que homologou os cálculos feitos pelos peritos nomeados pelo juiz e partes do processo, para calcular a indenização por danos materiais. Cabe recurso ao próprio Tribunal de Justiça apenas para questionar o valor da indenização. Como tecnicamente já foi reconhecido que os cálculos foram acertados, dificilmente a quantia será revista.
Na ação, a defesa de Xuxa, representada pelo advogado Maurício Lopes de Oliveira, afirmou que a apresentadora, desde que se propôs a trabalhar com o público infantil, não fez mais fotos de nudez. Ele defendeu que Xuxa tinha assinado contrato de exclusividade quando fez as fotos para a revista e que a notícia de O Dia não tinha interesse público, mas apenas servia para vender jornal.
“Filmes e fotografias desnudas fizeram parte da rotina da postulante, mediante contratos especiais e de exclusividade e que deveriam ser explorados cautelosamente, na forma de cláusulas pactuadas, com as instituições patrocinadoras. Portanto, existia proteção em relação ao nome e dignidade da demandante. Existiam também cuidados e normas que previam responsabilidades, o que não significa venda indiscriminada de fotografias por meio de leilão, visando alcançar irrestritamente qualquer tipo de público”, reconheceu a Justiça do Rio.
“Xuxa atualmente se configura como uma senhora de bem, de vida discreta e cuja atividade gera empregos, rendas para o erário público, recreação infantil e salutar. Como se vê, não seria deixar de reconhecer lesão ao seu direito de personalidade, sem responsabilizar a parte responsável”, concluiu a Justiça fluminense.
Processo: 2002.001.119412-4
Priscyla Costa é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 26 de setembro de 2007
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