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25 setembro 2007

Saúde em questão

Depositário infiel recorre ao STF para pedir liberdade

Chegou ao Supremo Tribunal Federal um pedido de Habeas Corpus, apresentado pelo estudante Thales Fernando Lima, em favor de um parente preso em Londrina (PR), sob acusação de ser depositário infiel. A prisão foi determinada pelo Tribunal de Justiça do Paraná porque ele deixou de entregar bens penhorados que estavam sob sua guarda: 473 molas de aço para caminhão, avaliadas em R$ 11,4 mil.

Para pedir a liberdade, o estudante se baseou em voto do ministro Marco Aurélio em caso semelhante. De acordo com o ministro, o preceito constitucional que determina a prisão de depositário infiel não é auto-aplicável, já que o Pacto de São José da Costa Rica, assinado pelo Brasil, invalidou as normas infraconstitucionais que regulamentam esse tipo de prisão.

A questão está sendo julgada no Plenário do STF por meio do Habeas Corpus 87.585. Após o ministro Marco Aurélio votar contra a prisão de depositário infiel, o julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Celso de Mello, que analisa outros dois processos sobre o mesmo assunto.

O estudante também alerta que o estado de saúde do preso, que é portador de diabetes tipo 2, demanda sérios cuidados, impossíveis de serem tomados na prisão. Ainda segundo a defesa, o preso é dono de uma oficina mecânica, meio pelo qual sustenta sua família, além das famílias dos empregados que lá trabalham.

O comerciante conseguiu o benefício da prisão domiciliar na 7ª Vara Cível da Comarca de Londrina, mas acabou sendo recolhido ao presídio por determinação da segunda instância. A prisão foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça. No STF, o relator do processo é o ministro Carlos Alberto Menezes Direito.

HC 9.2541

Revista Consultor Jurídico, 25 de setembro de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

25/09/2007 15:59 Armando do Prado (Professor)
Corrigindo: o primo do Collor já deu seu voto. ...
Corrigindo: o primo do Collor já deu seu voto. Os demais deveriam segui-lo.
25/09/2007 15:58 Armando do Prado (Professor)
Absurdo que se viole o direito à liberdade e à ...
Absurdo que se viole o direito à liberdade e à vida, em benefício de bens materiais, ou seja, patrimoniais. Tomara que caia com o primo do Collor. Liberdade na certa.

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