Entrevista: Marcos Roberto Fuchs, diretor do Instituto Pro Bono
Entre todos os profissionais liberais, o único que não pode deixar de cobrar pelos seus serviços é o advogado. Caso decida atender pessoas carentes de graça, pode ser suspenso e até mesmo ter o registro cassado e ser impedido de advogar. Diante desse quadro, a prática da advocacia pro bono — o exercício voluntário da profissão — se torna quase uma atividade de risco.
Os críticos da posição da Ordem, que não permite a assistência gratuita a pessoas físicas, afirmam que a OAB quer ter o “monopólio da pobreza”. O diretor do Instituto Pro Bono, Marcos Roberto Fuchs, não chega a tanto, mas defende que o ideal é que os advogados possam decidir quem merece e quem não merece o atendimento gratuito. “É possível observar o código de ética da classe e oferecer atendimento gratuito às pessoas carentes”, afirma Fuchs, em entrevista à revista Consultor Jurídico.
A Defensoria Pública e os advogados que atendem carentes por meio do convênio da OAB com a Procuradoria-Geral do Estado costumam não dar conta da demanda. Como uma resposta da própria sociedade para tentar oferecer acesso à Justiça para quem não tem, surgiu o Instituto Pro Bono, em 2001.
Em seis anos de atuação, o Instituto conseguiu fazer com que a OAB-SP aprovasse uma regulamentação para a prática da advocacia solidária. No entanto, a Resolução Pro Bono só vale para o estado de São Paulo e só permite que entidades do terceiro setor sejam atendidas gratuitamente.
Marcos Fuchs informa que a entidade luta pela aprovação de um projeto de resolução nacional que corre no Conselho Federal da OAB e torna a prática menos restrita. “Entendo a preocupação dos advogados com a capitação de clientes, mas o problema que a sociedade enfrenta é sério e muito maior que essa discussão.”
O diretor do Instituto Pro Bono é advogado, formado em 1988 pela PUC-SP. Descobriu a advocacia pro bono ao participar de um colóquio de Direitos Humanos. Foi convidado pelo advogado Oscar Vilhena, diretor-executivo da ONG Conectas Direitos Humanos, para ajudar a criar o Instituto Pro Bono. Aceitou o convite. Eles se juntaram a 33 outros advogados e fundaram o Pro Bono. Participaram da entrevista os jornalistas Aline Pinheiro e Rodrigo Haidar.
Leia a entrevista
ConJur — Como e quando começou a advocacia pro bono no Brasil?
Marcos Fuchs — Ruy Barbosa foi o primeiro advogado pro bono. Ele defendeu escravos na época da abolição. Em 1914, aderiu à causa dos marinheiros que se revoltaram e fizeram a Revolta da Chibata. Contra a manifestação, o então ministro da Marinha, com a autorização do presidente Hermes da Fonseca, manteve diversos marinheiros aprisionados em um navio. Dez deles morreram. Na Tribuna do Senado, o senador e advogado Ruy Barbosa fez um Habeas Corpus oral para pedir a liberdade imediata dos marinheiros. Conseguiu. Ele sempre recebia muita gente na casa dele e oferecia consultoria de graça. Evandro Lins e Silva e Sobral Pinto também faziam quase tudo se forma gratuita.
ConJur — Hoje eles poderiam até ser expulsos da Ordem.
Marcos Fuchs — Sim. Mas na década de 1940 o Conselho Federal da OAB enalteceu, no Diário Oficial, o fato de Sobral Pinto dar atendimento gratuito.
ConJur — E qual é a situação da advocacia pro bono no Brasil hoje?
Marcos Fuchs — Há uma resolução da seccional paulista da OAB que regulamenta a atuação pro bono no estado, editada em agosto de 2002. No restante do país, os advogados não podem oferecer atendimento gratuito. A regra paulista estabelece que apenas entidades do terceiro setor, que não sejam ligadas a nenhum grupo econômico, podem ser atendidas gratuitamente. Pessoas físicas estão excluídas do rol de beneficiados. Existem muitos freios para a atuação da advocacia pro bono.
ConJur — Mas se são exatamente as pessoas físicas as que mais precisam de atendimento gratuito, por que foram excluídas?
Fuchs — Elas devem ser atendidas pela Defensoria Pública e, no caso de São Paulo, pelos 48 mil advogados do convênio da OAB com a Procuradoria-Geral do Estado. Há uma preocupação em manter a demanda de trabalho desses profissionais.
ConJur — A advocacia pro bono não seria uma ótima forma de complementar o trabalho da Defensoria e dos advogados do convênio, que não conseguem dar conta da demanda?
Fuchs — Em 2006, a Defensoria de São Paulo atendeu 1,2 milhão de pessoas. O número de defensores gira em torno de 400. Mesmo com o complemento de 48 mil advogados do convênio, não é possível atender todas as pessoas que precisam. A advocacia pro bono seria uma ótima alternativa. É preciso ampliar o número de agentes. E advocacia solidária não afeta mercado de trabalho.





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Por Lilian Matsuura
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