Solidariedade na prática

Entrevista: Marcos Roberto Fuchs, diretor do Instituto Pro Bono

Marcos Fuchs - por SpaccaEntre todos os profissionais liberais, o único que não pode deixar de cobrar pelos seus serviços é o advogado. Caso decida atender pessoas carentes de graça, pode ser suspenso e até mesmo ter o registro cassado e ser impedido de advogar. Diante desse quadro, a prática da advocacia pro bono — o exercício voluntário da profissão — se torna quase uma atividade de risco.

Os críticos da posição da Ordem, que não permite a assistência gratuita a pessoas físicas, afirmam que a OAB quer ter o “monopólio da pobreza”. O diretor do Instituto Pro Bono, Marcos Roberto Fuchs, não chega a tanto, mas defende que o ideal é que os advogados possam decidir quem merece e quem não merece o atendimento gratuito. “É possível observar o código de ética da classe e oferecer atendimento gratuito às pessoas carentes”, afirma Fuchs, em entrevista à revista Consultor Jurídico.

A Defensoria Pública e os advogados que atendem carentes por meio do convênio da OAB com a Procuradoria-Geral do Estado costumam não dar conta da demanda. Como uma resposta da própria sociedade para tentar oferecer acesso à Justiça para quem não tem, surgiu o Instituto Pro Bono, em 2001.

Em seis anos de atuação, o Instituto conseguiu fazer com que a OAB-SP aprovasse uma regulamentação para a prática da advocacia solidária. No entanto, a Resolução Pro Bono só vale para o estado de São Paulo e só permite que entidades do terceiro setor sejam atendidas gratuitamente.

Marcos Fuchs informa que a entidade luta pela aprovação de um projeto de resolução nacional que corre no Conselho Federal da OAB e torna a prática menos restrita. “Entendo a preocupação dos advogados com a capitação de clientes, mas o problema que a sociedade enfrenta é sério e muito maior que essa discussão.”

O diretor do Instituto Pro Bono é advogado, formado em 1988 pela PUC-SP. Descobriu a advocacia pro bono ao participar de um colóquio de Direitos Humanos. Foi convidado pelo advogado Oscar Vilhena, diretor-executivo da ONG Conectas Direitos Humanos, para ajudar a criar o Instituto Pro Bono. Aceitou o convite. Eles se juntaram a 33 outros advogados e fundaram o Pro Bono. Participaram da entrevista os jornalistas Aline Pinheiro e Rodrigo Haidar.

Leia a entrevista

ConJur — Como e quando começou a advocacia pro bono no Brasil?

Marcos Fuchs — Ruy Barbosa foi o primeiro advogado pro bono. Ele defendeu escravos na época da abolição. Em 1914, aderiu à causa dos marinheiros que se revoltaram e fizeram a Revolta da Chibata. Contra a manifestação, o então ministro da Marinha, com a autorização do presidente Hermes da Fonseca, manteve diversos marinheiros aprisionados em um navio. Dez deles morreram. Na Tribuna do Senado, o senador e advogado Ruy Barbosa fez um Habeas Corpus oral para pedir a liberdade imediata dos marinheiros. Conseguiu. Ele sempre recebia muita gente na casa dele e oferecia consultoria de graça. Evandro Lins e Silva e Sobral Pinto também faziam quase tudo se forma gratuita.

ConJur — Hoje eles poderiam até ser expulsos da Ordem.

Marcos Fuchs — Sim. Mas na década de 1940 o Conselho Federal da OAB enalteceu, no Diário Oficial, o fato de Sobral Pinto dar atendimento gratuito.

ConJur — E qual é a situação da advocacia pro bono no Brasil hoje?

Marcos Fuchs — Há uma resolução da seccional paulista da OAB que regulamenta a atuação pro bono no estado, editada em agosto de 2002. No restante do país, os advogados não podem oferecer atendimento gratuito. A regra paulista estabelece que apenas entidades do terceiro setor, que não sejam ligadas a nenhum grupo econômico, podem ser atendidas gratuitamente. Pessoas físicas estão excluídas do rol de beneficiados. Existem muitos freios para a atuação da advocacia pro bono.

ConJur — Mas se são exatamente as pessoas físicas as que mais precisam de atendimento gratuito, por que foram excluídas?

Fuchs — Elas devem ser atendidas pela Defensoria Pública e, no caso de São Paulo, pelos 48 mil advogados do convênio da OAB com a Procuradoria-Geral do Estado. Há uma preocupação em manter a demanda de trabalho desses profissionais.

ConJur — A advocacia pro bono não seria uma ótima forma de complementar o trabalho da Defensoria e dos advogados do convênio, que não conseguem dar conta da demanda?

Fuchs — Em 2006, a Defensoria de São Paulo atendeu 1,2 milhão de pessoas. O número de defensores gira em torno de 400. Mesmo com o complemento de 48 mil advogados do convênio, não é possível atender todas as pessoas que precisam. A advocacia pro bono seria uma ótima alternativa. É preciso ampliar o número de agentes. E advocacia solidária não afeta mercado de trabalho.


Chegou o Anuário da Justiça 2010. Compre aqui!

Lilian Matsuura é repórter da revista Consultor Jurídico

Últimos 3 comentários


Clique aqui para ver todos os comentários

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 1/10/2007.
25/09/2007 16:45José Carlos Portella Jr (Advogado Autônomo - Criminal)Parabéns ao Dr. Fuchs pela iniciativa! Pena que...
Parabéns ao Dr. Fuchs pela iniciativa! Pena que muitos aqui neste espaço não entendam a proposta. Atuo como defensor dativo por intermédio do Escritório Modelo da Faculdade de Direito de Curitiba e tenho certeza que lá atendemos pessoas realmente carentes, que não têm dinheiro nem para o ônibus. Aliás, no Paraná não há mais carreira de defensor público. A quem essas pessoas recorreriam caso não existissem advogados dativos? Se há um ou outro oportunista, isso acontece, mas não é por causa desses poucos que deixaremos desassistidos os muitos que necessitam de ajuda.
25/09/2007 11:34Gilson Raslan (Advogado Autônomo)As infrações ético-disciplinares que podem ser ...
As infrações ético-disciplinares que podem ser cometidas por advogados estão descritas nos vinte e nove incisos do art. 34, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Dentre aqueles incisos, não consta como infração ético-disciplinar a advocacia pro bono. Desta forma, creio que o Dr. Fuchs está equivocado ao afirmaar que há vedação legal para o exercício gratuito da advocacia, quer para as pessoas carentes quer para as abastadas.
25/09/2007 08:21gabriel (Advogado Autônomo)"...que não conseguem dar conta da demanda?..."...
"...que não conseguem dar conta da demanda?..." "...não é possível atender todas as pessoas que precisam..." Ora,pelo que me consta qualquer pessoa que possua os requisitos para o atendimento gratuito é atendido. Nunca ouvi falar de alguém que foi procurar atendimento e lhe fora negado...ou estou enganado ? e essa "ajuda" internacional ? o trabalho não era gratuito ? mais postos de atendimento, maior organização, acabem com as filas,etc, ok... o nobre Dr.sabe dizer quantos advogados só no estado de sp "SOFREM" para manter seu escritório e sua família a duras penas ? acredito que o Sr.seria um bom político, ótimo discurso...na prática....BRASIL !