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19 setembro 2007
Passo para extradição
Leia o pedido e a decisão sobre a prisão de Salvatore Cacciola
A juíza federal Simone Schreiber, da 5ª Vara Federal Criminal do Rio, determinou na terça-feira (18/9) a prisão preventiva do ex-banqueiro Salvatore Cacciola. O pedido de prisão foi feito pelo Ministério Público Federal. Simone determinou, ainda, a extradição dele para o Brasil
Foragido desde 2000, Cacciola foi preso no sábado (15/9) em Mônaco pela Interpol. Ele deve ficar preso até o envio do pedido formal de extradição pelo Brasil para Mônaco. O ministro da Justiça, Tarso Genro, já informou que viaja para o país no sábado (22/9). O ministro deve se encontrar com o diretor-geral de Justiça do Principado, Philippe Narminau. No encontro, ele apresentará a decisão de Simone Schreiber para justificar a extradição.
A juíza aceitou todos os argumentos apresentados pelo MPF (leia abaixo após sentença). “Até a presente data não havia sido decretada neste processo a prisão preventiva. Contudo, o fato de o réu residir fora do país já há sete anos vinha prejudicando a condução do feito. Basta registrar que os co-réus já foram a esta altura julgados no processo desmembrado enquanto nesta ação penal sequer teve início o sumário de acusação”, anotou a juíza.
Simone lembrou que “é fato notório que o réu está foragido há sete anos, residindo na Itália, com prisão cautelar decretada pela 6a Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, em processo no qual já foi condenado. A circunstância de possuir nacionalidade italiana impede que aquele país defira sua extradição para o Brasil. Nesta semana, contudo, Cacciola foi preso em Mônaco, o que tornou viável seu pedido de extradição”.
Para embasar sua decisão, a juíza cita jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. O tribunal entende que a prisão preventiva exige a existência de fatos concretos que indiquem a intenção do réu de fugir da execução da sentença condenatória. “No caso em tela, não há mera ilação de que o réu possa fugir e ficar à salvo da Justiça Brasileira, apenas pelo fato de possuir nacionalidade italiana”, afirma Simone.
Histórico
O ex-dono do Banco Marka foi envolvido em um escândalo em janeiro de 1999, quando o real sofreu uma maxidesvalorização em relação ao dólar: o Banco Central elevou o teto da cotação do dólar de R$ 1,22 a R$ 1,32.
Com muitas dívidas assumidas em dólar, Cacciola teria pedido ajuda ao então presidente do BC, Francisco Lopes, que vendeu dólares por um preço mais barato do que o do mercado. A operação resultou num prejuízo de R$ 1,5 bilhão aos cofres públicos.
Na época do episódio, Francisco Lopes alegou que o dinheiro foi emprestado ao Marka e ao FonteCindam para evitar uma crise que abalaria todo o sistema financeiro nacional.
Em outubro de 2001, a Justiça determinou a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico e a indisponibilidade de bens de alguns dos envolvidos no caso: Salvatore Cacciola, Francisco Lopes, ex-diretores de BC Cláudio Mauch e Demósthenes Madureira de Pinho Neto e da a diretora de Fiscalização do BC, Tereza Grossi. Na mesma ocasião, Teresa foi afastada do cargo.
Em 2005, a juíza Ana Paula Vieira de Carvalho, da 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, condenou Francisco Lopes a dez anos de prisão por peculato, crime em que um funcionário público usa o cargo para apropriar-se de dinheiro ou beneficiar outros ilegalmente.
Na mesma sentença, foram condenados a ex-diretora do BC, Tereza Grossi e Cacciola. O ex-banqueiro é dado como foragido desde 2000.
Leia decisão da juíza
Ação Penal 2004.5101.502203-4.
DECISÃO
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL representa pela prisão preventiva do réu SALVATORE ALBERTO CACCIOLA, ao argumento de que a medida é necessária para assegurar a aplicação da lei penal (fls. 1107/1115)
Decido.
Revista Consultor Jurídico, 19 de setembro de 2007
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Resta saber se, em ele chegando aqui, o Ministr...
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