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19 setembro 2007
Evidências suficientes
Irmãos acusados de sonegação devem ficar presos, decide STJ
Os irmãos Clóvis Marcelino Gonçalves e Rogério Luís Gonçalves, presos preventivamente por sonegação fiscal, evasão de divisas e lavagem de dinheiro, vão continuar na prisão. A decisão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Turma negou pedido de Habeas Corpus aos dois irmãos.
A ministra Laurita Vaz, relatora do recurso, considerou que a prisão preventiva está fundamentada. Para ela, é necessária a prisão dos acusados para evitar a reiteração e a continuidade da atividade ilícita.
Os irmãos, donos de uma agência de turismo e câmbio em Joinville, Santa Catarina, foram indiciados após inquérito instaurado pela Polícia Federal. A PF investigou as operações de câmbio sem autorização do Banco Central praticadas pelos empresários.
A primeira instância decretou a prisão preventiva dos irmãos para garantir a ordem pública. O juiz considerou que, pela “magnitude da organização criminosa de que eles fazem parte, não é difícil imaginar que, se mantidos em liberdade, continuarão desempenhando atividades clandestinas, principalmente porque esse é o meio de vida dos investigados”.
A defesa dos empresários pretendia reverter a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Os desembargadores entenderam não haver ilegalidade no decreto da prisão preventiva. No HC, a defesa alega que não estão presentes os requisitos da prisão preventiva. Por isso, pede a revogação da custódia cautelar dos empresários.
No STJ, a ministra Laurita Vaz ressaltou estar evidenciada a necessidade da prisão. Segundo ela, os irmãos comandavam a organização criminosa que, reiteradamente, pratica crimes contra o sistema financeiro nacional, de sonegação fiscal, evasão de divisas e lavagem de dinheiro.
HC 82.821
Revista Consultor Jurídico, 19 de setembro de 2007
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