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17 setembro 2007

Embalagens em questão

Colgate não consegue impedir concorrente de vender pasta dental

Por Fernando Porfírio

A Colgate Palmolive perdeu a batalha judicial para impedir que a Dental Prev continue a vender as pastas de dentes Ação Total e Dentes Sensíveis nas suas embalagens atuais. A Colgate acusa a concorrente de imitação disfarçada de desenhos, signos e cores das marcas Total 12 e Sensitive. A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou a liminar pretendida pela Colgate.

A turma julgadora entendeu que a matéria não poderia ser resolvida no estágio atual, precisando da produção de provas. Para os desembargadores, o assunto deve ser discutido na ação principal que corre em uma das varas cíveis da capital. Assim, negou o pedido de liminar.

A briga envolve o visual das embalagens. A Total 12, da Colgate, usa cores amarela e vermelha e uma flecha elíptica. Ação Total, da Dental Prev, tem as mesmas cores e desenho. A situação se repete com os produtos Sensitive (Colgate) e Dentes Sensíveis (Dental Prev). Nesse caso, as duas marcas usam o azul e rosa e o desenho de um dente dentro de uma esfera.

Para a Colgate, com esse conjunto de caracteres, a Dental Prev está copiando suas marcas e gerando confusão ao consumidor. Segundo ela, a concorrente fez cópia sutil das embalagens de seus produtos e isto seria prova suficiente da prática de concorrência desleal.

A Colgate sustenta que a concorrente se aproveita da fama e do prestígio de suas marcas para conquistar mercado. A Dental Prev contesta. Argumenta que não se pode falar em exclusividade de termos e figuras isoladas. Para ela, tomada em seu conjunto de desenhos, palavras e cores as embalagens tratam de marcas assemelhadas entre produtos concorrentes.

A Colgate alega que sua preocupação é com a semelhança visual das embalagens e não com o uso dos nomes. Segundo ela, essa combinação de cores e desenhos tem um valor comercial que funciona como elemento importante na disputa pelo mercado consumidor.

Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 17 de setembro de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

19/09/2007 11:58 Vitor M. (Advogado Associado a Escritório)
Espero que os consultores acima não prestem sua...
Espero que os consultores acima não prestem suas consultas na área de propriedade intelectual, pois a clara demonstração da falta de conhecimento no assunto que opinam é flagrante. Sr. Zito, pelo jeito, não compreendeu a tese da Colgate na ação, que não tem nada a ver com a proibição de fabricação de produtos similares aos seus e sim com a proteção ao seu trade dress. Ao contrário do que o Sr. A.G.Moreira diz, o trade dress (conjunto estético da embalagem) pode ser protegido sim, justamente para evitar que concorrentes inescupulosos se aproveitem da fama e prestígio de produtos mais bem colocados no mercado que os seus através do uso de embalagens excessivamente parecidas com as dos produtos de sucesso. É a famosa concorrência desleal através de imita~ção não literal, ou seja, não há falsificação, apenas imitação no conjunto estético que aproxima o produto com menos prestígio daquele famoso, gerando confusão para o consumidor e uma associação indevida. Sobre esse assunto recomendo a leitura de João da Gama Cerqueira. Não digo que seja o que ocorreu no caso noticiado, mas digo que ocorre. Se a Colgate perdeu, é provável que as semelhanças no trade dress não sejam tão flagrantes. Sr. A.G.Moreira, marca e patente são coisas diferentes. Se falar em preservação pela marca e patente é erro técnico. Registra-se a marca, concecendo-se exclusividade ao titular do registro e concede-se a patente a um invento de aplicação industrial, são conceitos diferentes. Ademais, o nome do produto ou empresa não é a única coisa registrável. É possível o registro de logotipos, slogans e conjunto de cores também, a exclusividade não se dá no uso da cor em si, mas na forma conjunta pela qual é usada em conjunto com a marca nominativa.
17/09/2007 21:41 Zito (Consultor)
Seguindo o raciocinio da Colgate. As empresas d...
Seguindo o raciocinio da Colgate. As empresas de refrigerantes não vão poder fazer outro tipo de guarana.
17/09/2007 17:54 A.G. Moreira (Consultor)
A, única, coisa que está preservada, pela marca...
A, única, coisa que está preservada, pela marca e patente, é a palavra "colgate" , o restante, são têrmos de uso público e não privativo !!!

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