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16 setembro 2007
Sem privilégio
Ex-prefeito acusado de improbidade não obtém foro privilegiado
Não existe foro privilegiado para ex-prefeito e também ex-deputado estadual acusado pelo improbidade administrativa. O entendimento foi reafirmado pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que analisou recurso contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Para os desembargadores, a ação deve ser processada e julgada pela primeira instância. Segundo o TJ paulista, pelo confronto dos tipos descritos nos crimes de responsabilidade e o ato de improbidade do ex-prefeito e ex-deputado, “percebe-se, que inexiste identidade, o que inviabiliza falar da confusão entre as sanções previstas nas respectivas leis”.
Inconformado, ele recorreu ao STJ. Sustentou ofensa ao artigo 84, parágrafos 1° e 2°, do Código de Processo Penal. O artigo estabelece como foro para propor ação de improbidade administrativa o tribunal competente para processar e julgar criminalmente a autoridade com prerrogativa de função.
Segundo o ministro Castro Meira, relator do recurso, após a manifestação do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 2.797, não existem mais dúvidas sobre a inconstitucionalidade do privilégio instituído pela Lei 10.628/02 ao contemplar os agentes políticos com o foro especial nas ações em que se discute a prática de ato de improbidade administrativa. “Como decorrência lógica, deve ser mantida a decisão impugnada”, concluiu o ministro.
Revista Consultor Jurídico, 16 de setembro de 2007
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