Notícias
14 setembro 2007
Matemática suprema
Ministro Celso de Mello calcula princípio da insignificância
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, utilizou um cálculo para aplicar o principio da insignificância em um Habeas Corpus. O acusado que ajuizou a ação furtou um botijão de gás no valor de R$ 20. Para o ministro, o fato de o botijão custar apenas 7,69% do salário mínimo na época do furto garante o principio da insignificância.
Ao analisar o caso, o ministro ponderou que a aplicabilidade do princípio é questão recorrente no STF. Deste modo, este caso “assume indiscutível relevo de caráter jurídico, pelo fato de a res furtiva equivaler, à época do delito (julho/2004), a 7,69% do valor do salário mínimo então vigente, correspondendo, atualmente, a 5,26% do novo salário mínimo em vigor em nosso País”, afirmou o ministro.
Segundo Celso de Mello, o princípio da insignificância deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal. A presença das duas teses evidencia o fundamento para a ausência de justa causa, argumenta o ministro.
O ministro reconheceu também a presença do periculum in mora [perigo de demora]. Deste modo, ele aceitou que o acusado espere em liberdade até o julgamento final do HC, que pede a suspensão do acórdão do Superior Tribunal de Justiça e do andamento da Ação Penal na 3ª Vara Criminal da comarca de Caxias do Sul (RS).
Leia decisão
HABEAS CORPUS 92.463-8 RIO GRANDE DO SUL
RELATOR MIN. CELSO DE MELLO
IMPETRANTE(S) DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
COATOR(A/S)(ES) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
EMENTA: PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IDENTIFICAÇÃO DOS VETORES CUJA PRESENÇA LEGITIMA O RECONHECIMENTO DESSE POSTULADO DE POLÍTICA CRIMINAL. CONSEQÜENTE DESCARACTERIZAÇÃO DA TIPICIDADE PENAL, EM SEU ASPECTO MATERIAL. DELITO DE FURTO SIMPLES, EM SUA MODALIDADE TENTADA. “RES FURTIVA” NO VALOR (ÍNFIMO) DE R$ 20,00 (EQUIVALENTE A 5,26% DO SALÁRIO MÍNIMO ATUALMENTE EM VIGOR). DOUTRINA. CONSIDERAÇÕES EM TORNO DA JURISPRUDÊNCIA DO STF. CUMULATIVA OCORRÊNCIA, NA ESPÉCIE, DOS REQUISITOS PERTINENTES À PLAUSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E AO “PERICULUM IN MORA”. MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA.
DECISÃO: Trata-se de “habeas corpus”, com pedido de medida liminar, impetrado contra acórdão emanado do E. Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, determinando, em conseqüência, o prosseguimento da “persecutio criminis” instaurada contra o ora paciente.
Os presentes autos registram que o paciente em questão teria tentado subtrair, para si, um botijão de gás, no valor (ínfimo) de R$ 20,00 (vinte reais).
Sendo esse o contexto, passo a apreciar o pedido de medida cautelar deduzido na presente sede processual.
O exame da presente causa propõe, desde logo, uma indagação que se tem tornado recorrente nesta Suprema Corte: revela-se aplicável, ou não, o princípio da insignificância, quando se tratar, como na espécie, do delito de furto simples, em sua modalidade tentada, que teve por objeto bem avaliado em apenas R$ 20,00 (vinte reais)?
Revista Consultor Jurídico, 14 de setembro de 2007
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 11/09/2007 STJ recebe denúncia contra acusado de furtar roupa usada
- 04/09/2007 STF nega liminar para condenado por furtar bicicleta
- 31/08/2007 Tentativa de furto de botijão de gás chega ao Supremo
- 10/08/2007 Princípio da insignificância não vale para contrabando
- 05/08/2007 Supremo analisará se pequeno contrabando é crime
- 15/07/2007 Furto de bacalhau não ocorre por necessidade do réu
- 15/06/2007 MP paulista insiste em princípio da insignificância
- 28/05/2007 Acusado de tentar furtar carne não responderá processo
- 21/05/2007 Princípio da insignificância não vale em reincidência
- 20/05/2007 Justiça paulista descarta tese de crime insignificante
- 18/04/2007 Crime de bagatela não se confunde com pequeno furto
- 04/04/2007 STF aplica princípio da insignificância para furto de bebida
- 22/03/2007 Princípio da insignificância não é aplicado em roubo
- 01/03/2007 Supremo recebe denúncia do MP contra Celso Russomanno
- 31/10/2006 Acusados de produzir bebida imprópria têm ação mantida
- 24/10/2006 STF tranca ação de militar acusado de furtar celular
Comentários
Comentários de leitores: 5 comentários
Creio que o cálculo deveria considerar também q...
Uma idenização razoavel para a vitima resolveri...
De acordo com o magistrado abaixo, porque quem ...
Ver todos comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 22/09/2007.