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12 setembro 2007
Crime do macarrão
Supremo mantém condenação de integrante do MST
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal manteve a condenação do professor Marcelo Buzetto, integrante do Movimento dos Sem Terra, de seis anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto. Ele foi condenado por roubo e receptação de 14 toneladas de macarrão, avaliados em R$ 14 mil, na Rodovia Castelo Branco, em São Paulo. A Turma confirmou a decisão liminar ministro Joaquim Barbosa.
Marcelo Buzetto foi preso em flagrante no dia 28 de maio de 1999, após participar de manifestação do MST em que dois caminhões de alimentos foram roubados. Um dia depois, ele foi reconhecido por um dos motoristas do caminhão. Segundo a defesa, nulidades teriam ocorrido ao longo da tramitação da Ação Penal aberta contra o professor.
Muitas dessas supostas nulidades não chegaram a ser avaliadas pela 2ª Turma, já que não foram sequer citadas na decisão do Superior Tribunal de Justiça, contra a qual o HC foi impetrado.
A única ilegalidade apontada pela defesa que chegou a ser analisada com maior profundidade pela Turma foi o suposto vício no reconhecimento de Marcelo Buzetto pelo motorista do caminhão saqueado. Para os advogados do professor, esse reconhecimento não seguiu as regras previstas no Código Penal.
Sobre essa questão, o ministro Joaquim Barbosa ponderou que, ao longo do processo, o acusado teve oportunidades de contestar o reconhecimento, mas não o fez. Buzetto não compareceu à audiência de depoimento do motorista, apesar de ter conseguido responder à ação em liberdade, com o compromisso de comparecer em todos os atos do processo. O professor também não requereu audiência de reconhecimento em juízo, um direito seu, como explicou Barbosa.
HC 89.799
Revista Consultor Jurídico, 12 de setembro de 2007
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