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12 setembro 2007
Perigo à sociedade
Perigo para sociedade justifica prisão de acusado de tráfico
Jonathan Gimenez Grance, acusado de tráfico de drogas, deve permanecer na prisão. A decisão é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou o pedido de Habeas Corpus. Com o recurso, Grance pretendia revogar sua prisão preventiva. Ele alegou que não estariam presentes os requisitos que autorizam a prisão.
A primeira instância apontou fortes indícios da prática do crime de tráfico. De acordo com outro indiciado, preso em flagrante, Grance era dono dos 17 quilos de cocaína que transportava de Mato Grosso do Sul para São Paulo. A testemunha afirmou não ser a primeira vez que o acusado o contratava para transportar droga.
A prisão preventiva de Grance foi decretada para garantir a ordem pública. Segundo o juiz, o tráfico de drogas traz conseqüências devastadoras para os dependentes, seus familiares e para toda a sociedade. A primeira instância entendeu que como o denunciado não mora no local do crime, poderia prejudicar a coleta de provas se estivesse em liberdade.
O relator do HC no STJ, ministro Paulo Gallotti, considerou que a prisão preventiva foi suficientemente fundamentada. Ele ressaltou que as circunstâncias do crime, com apreensão de mais de 17 quilos de cocaína, demonstram o perigo que o autor representa para o meio social.
HC 61.174
Revista Consultor Jurídico, 12 de setembro de 2007
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Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
bem que stj podia manter este julgamento para o...
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