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11 setembro 2007
Maria da Penha
Justiça proíbe marido agressor de se aproximar da família
O juiz Alexandre Ferreira, da comarca de São José dos Quatro Marcos (oeste de Cuiabá), proibiu um homem de se aproximar da mulher e de seus familiares. Ele agrediu fisicamente sua mulher, que solicitou da Justiça medida protetiva de urgência.
A Justiça determinou, ainda, que o marido agressor pague um salário mínimo mensal ao filho menor e à mulher de pensão alimentícia. O casal convivia em união estável há dez anos. O juiz decretou também a separação de corpos. A pensão alimentícia deverá ser depositada em conta bancária.
De acordo com o processo, após uma conversa com o marido, a mulher começou a ser agredida fisicamente. A vítima relatou que a convivência de ambos foi sempre pautada pela exaltação de ânimos e instabilidade emocional. Ela contou que já teve de fazer uma cirurgia em razão das lesões causadas pelas agressões do marido.
A medida protetiva é um dos mecanismos criados pela Lei Maria da Penha (11.340/2006) em auxílio às vítimas de violência doméstica e familiar. Segundo o juiz, existem dados de que a mulher "quando procura socorro, se vê impotente diante do agressor. A esta realidade deve atentar a justiça, que não pode ficar omissa", afirmou.
O juiz explicou, ainda, que a adoção de mecanismos de proteção dará às vítimas coragem para denunciar, pois saberão que serão levadas a sério e a integridade física ficará garantida.
Revista Consultor Jurídico, 11 de setembro de 2007
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Ele agrediu a mulher, por que não pode ver o fi...
Amanhã ou depois fazem as pazes e mandam à Just...
Se a mulher (ou ex) precisa ou não de prestação...
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