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10 setembro 2007
Defesa do consumidor
Dona do Pão de Açúcar é condenada por infringir normas sanitárias
A Justiça condenou a Companhia Brasileira de Distribuição (CBD) — dona das redes Pão de Açúcar e Extra Supermercados — a pagar multa por infringir normas sanitárias e expor produtos sem informação de preços. A punição, determinada pelo Procon, foi ratificada pela 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou recurso apresentado pela empresa contra decisão de uma das Varas da Fazenda Pública.
A CBA queria anular o processo administrativo que referendou a multa aplicada pelo Procon. A acusação foi de expor em uma de suas lojas carne moída em balcão frigorífico sem a devida cautela, desrespeitando o Código Sanitário Estadual. Além disso, fiscais do Procon encontraram produtos colocados à venda sem etiqueta de preço, o que contrária o Código de Defesa do Consumidor.
A empresa recorreu à Justiça dizendo-se indignada com a Portaria 6/2000 do Procon, que disciplina a autuação do órgão, no que diz respeito à uniformidade da aplicação de multas. A CBA sustenta a ilegalidade da portaria, porque teria extrapolado o limite estabelecido pela legislação federal. O Tribunal entendeu de forma diferente. Para o relator, Pires de Araújo, as sanções aplicadas são aquelas previstas na lei e a multa ficou dentro dos limites previstos no Código de Defesa do Consumidor.
A lei estabelece que o valor da multa não pode ultrapassar o limite entre 200 e 3 milhões de vezes o valor da Ufir (Unidade Fiscal de Referência). “A pena pecuniária estabelecida foi de conformidade com a lei, isto é, observou o princípio da proporcionalidade e de longe não tem o efeito confiscatório, como alegou a autora, mas a finalidade intimidar e desmotivar os fornecedores à prática das infrações ao Código de Defesa do Consumidor”, afirmou.
Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 10 de setembro de 2007
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