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7 setembro 2007
Atribuições constitucionais
PF precisa de melhores unidades prisionais, diz Marco Aurélio
Na condição de polícia judiciária da República, a Polícia Federal precisa se aparelhar para cumprir suas atribuições constitucionais. Entre elas, a de dar totais condições para o bem-estar daqueles que se encontram presos em suas unidades prisionais. O recado foi dado pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, que transferiu o militar uruguaio Manuel Cordero Piacentini para uma prisão em Santana do Livramento (RS).
O ministro determinou que cópia da decisão seja ainda encaminhada ao ministro da Justiça, Tarso Genro, para que ele tome providências.
Piacentini foi preso em fevereiro de 2007 acusado pelo governo argentino de integrar a Operação Condor, um plano de repressão montado por governos de países da América do Sul durante a Ditadura Militar. A Argentina pediu a extradição do uruguaio.
Em julho, Piacentini pediu para aguardar o julgamento em liberdade. A ministra Ellen Gracie negou o pedido por entender que não havia excesso de prazo da prisão preventiva como alegava a defesa. Na ocasião, os advogados apontaram problemas de saúde por causa da idade do militar (69 anos) e sustentou que não era razoável mantê-lo preso por prazo indeterminado.
O novo pedido, agora analisado por Marco Aurélio, solicitava a liberdade provisória, a prisão domiciliar ou a transferência para qualquer unidade prisional de Porto Alegre ou Santana do Livramento, cidade onde mora a família do uruguaio.
O argumento é de que qualquer uma das prisões indicadas tem melhores condições de abrigar o extraditando sem prejudicar a sua saúde e integridade física. O juiz da 2ª Vara Federal Criminal do Rio Grande do Sul já havia solicitado a transferência pelo fato de a PF não ter condições de manter a prisão do militar.
Marco Aurélio acolheu o argumento. “A Polícia Federal há de se aparelhar visando ao cumprimento das atribuições constitucionais – entre estas, as que encerram a qualificação de polícia judiciária”, anotou o ministro. “Defiro a transferência tal como requerida, devendo ser remetidos ofícios não só ao juízo da 2ª Vara Federal Criminal de Porto Alegre, que já havia ponderado a necessidade de transferência, como também ao Diretor-Geral da Polícia Federal”, concluiu.
EXT 974
Revista Consultor Jurídico, 7 de setembro de 2007
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Comentários de leitores: 4 comentários
Nessa direção das - atribuições constitucionais...
Não sabia que era função constitucional da ...
Manifestação muito fraquinha deste Ministro... ...
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