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29 outubro 2007
Venda de madeira
Acusado de crimes ambientais pede relaxamento da prisão
O técnico florestal Juventino Adriano Dambrós entrou com pedido de Habeas Corpus, no Supremo Tribunal Federal, para pedir o relaxamento da prisão preventiva decretada pela 1ª Vara Criminal Federal de Mato Grosso. Ele é acusado de crimes ambientais e contra a administração pública, nos municípios de Rondolândia e Aripuanã (MT).
São imputadas as práticas de formação de quadrilha (artigo 288, do Código Penal), venda de madeira sem licença (artigo 46, parágrafo único, da Lei 9.605/98), destruição da flora e fauna da região (artigo 54, da Lei 9.605/98) e estelionato qualificado (artigo 171, parágrafo 3º, CP).
No Habeas Corpus, Dambrós contesta a decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou pedido semelhante. A defesa alega que o acusado é o único, dentre 26 pessoas denunciadas em conseqüência da Operação Curupira, deflagrada pela Polícia Federal em 2005, que ainda não teve relaxada a ordem de prisão.
A defesa cita vários precedentes de pessoas envolvidas na mesma denúncia que obtiveram liminar, em HCs impetrados no STF, para responder em liberdade aos processos que lhes são movidos.
A defesa invoca o artigo 316 do Código de Processo Penal (falta de motivo) para revogar a ordem de prisão preventiva contra Dambrós. Para a defesa, ele é vítima de constrangimento ilegal diante da falta de fundamento para manter a ordem da prisão preventiva.
HC 92.842
Revista Consultor Jurídico, 29 de outubro de 2007
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