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26 outubro 2007
Ordem econômica
Justiça decreta prisão de nove acusados na Operação Persona
Estão decretadas nove prisões preventivas de pessoas investigadas na Operação Persona, da Polícia Federal, Receita Federal e Ministério Público Federal, que apura a atuação das empresas Cisco do Brasil e Mude na montagem de uma cadeia de empresas com sede nos EUA e no Brasil para a realização de diversas fraudes no comércio exterior. A decisão foi tomada pelo juiz Alexandre Cassetari, da 4ª Vara Federal Criminal de São Paulo. Ele acolheu parcialmente o pedido do MPF.
Os envolvidos, segundo a Receita, deixaram de recolher R$ 1,5 bilhão em impostos.
O MPF pediu à Justiça a conversão das prisões temporárias de seis investigados em prisões preventivas. O pedido foi aceito pelo juiz. Continuam presos José Roberto Pernomian Rodrigues, Paulo Roberto Moreira, Carlos Roberto Carnevali, Helio Benetti Pedreira, Cid Guardia Filho, o Kiko, e Moacyr Alvaro Sampaio. Os seis foram transferidos nesta sexta-feira (26/10) para uma prisão em Guarulhos.
O Ministério Público Federal pediu também a prisão preventiva de mais cinco investigados. A Justiça determinou a prisão de três deles: Fernando Machado Grecco, Marcelo Naoki Ikeda e de Ernani Bertino Maciel, sob o fundamento de ameaça à ordem econômica e a conveniência da instrução penal. Para a Justiça, soltos, os investigados poderiam influenciar testemunhas e outros investigados.
A decisão judicial foi mantida em sigilo até a manhã desta sexta, quando a Polícia Federal providenciou a captura de Grecco e Ikeda. Diligências para prender Ernani Maciel foram infrutíferas e ele está foragido. Segundo informações, ele e a família teriam deixado sua residência na noite de quinta-feira (25/10) horas após se apresentar à Superintendência da Polícia Federal e prestar depoimento.
Maciel estava na lista de 41 investigados cuja prisão temporária foi decretada pela Justiça Federal. No dia 16 de outubro, quando a operação foi deflagrada, o investigado não foi localizado pela Polícia Federal. Posteriormente, seus advogados informaram que ele se apresentaria desde que fosse revogada sua prisão. O MPF não concordou.
Quando prorrogadas as prisões temporárias, o juiz não revogou as prisões temporárias em vigor, mas decidiu que a de Maciel, bem como a das outras pessoas não encontradas, seria revogada se ele se apresentasse à Polícia Federal para oitiva, o que ocorreu esta semana. Ele foi interrogado e, como determinava a decisão judicial, liberado em seguida.
Revista Consultor Jurídico, 26 de outubro de 2007
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