Notícias
22 outubro 2007
Urna da Justiça
Eleição da direção do Judiciário paulista passa pelo Supremo
Quem pode concorrer aos cargos de direção (presidente, vice e corregedor-geral) do Tribunal de Justiça paulista? Todos os membros do Órgão Especial? Ou, como num conselho de anciãos, só podem usufruir do privilégio os integrantes mais antigos do colegiado? Por conta dessa polêmica, o Judiciário paulista vive um clima de insegurança, expectativa e imprevisão às vésperas da eleição que vai escolher o novo presidente do maior tribunal do país. A confusão eleitoral deverá ser resolvida pelo Supremo Tribunal Federal.
O caso acabou de chegar ao STF, que foi chamado a mediar o conflito entre as diferentes correntes políticas que convivem, mas não se entendem sobre o processo eleitoral do tribunal paulista. Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, foi proposta pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza. No centro da polêmica está a ampliação ou restrição do universo de elegíveis.
O atual presidente do tribunal, desembargador Celso Luiz Limongi, se reúne com o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Rodrigo Collaço, nesta segunda-feira (22/10). No cardápio da conversa o pedido para que a AMB entre na ADI como amicus curiae, ou seja, como parte interessada na decisão. Limongi está inconformado. Também estão pedindo a inclusão na ação como amicus curiae o desembargador Ivan Sartori, que é candidato a presidnete do TJ-SP, e a Assembléia Legislativa de São Paulo.
Há entendimentos divergentes sobre que dispositivo deve prevalecer para disciplinar a disputa: o Regimento Interno do tribunal e a Constituição Estadual ou a Lei Complementar 35/79 – conhecida como Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). O procurador-geral da República entende que ao alargar o número de magistrados em condições de serem votados para o exercício dos cargos de presidente, vice e corregedor, o Regimento Interno e a Resolução 395/07 do TJ paulista entram em confronto com o artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Mas há quem entenda que deve prevalecer a Constituição do Estado de São Paulo e o Regimento Interno do tribunal que dá o direito a todos os membros do Órgão Especial a concorrer aos cargos de direção.
O atual presidente do tribunal, desembargador Celso Luiz Limongi, se reúne com o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Rodrigo Collaço, nesta segunda-feira (22/10). No cardápio da conversa o pedido para que a AMB entre na ADI como amicus curiae, ou seja, como parte interessada na decisão.
Marcada para 5 de dezembro, a eleição vai escolher quem vai dirigir o tribunal estadual de São Paulo no biênio 2008-2009. Só para presidente, cinco candidatos disputam o cargo: Caio Canguçu de Almeida, Gilberto Passos de Freitas, Ivan Sartori, Luiz Carlos Ribeiro dos Santos e Vallim Bellocchi. Para vice-presidente são quatro: Denser de Sá, Jarbas Mazzoni, Maurício Ferreira Leite e Renato Nalini. De olho no cargo de corregedor-geral são mais quatro: Alceu Penteado Navarro, Munhoz Soares, Oscarlino Moeller e Ruy Camilo. As candidaturas de Vallim Bellocchi, Denser de Sá, Jarbas Mazzoni, Munhoz Soares e Ruy Camilo se apresentaram de última hora.
O chefe do Ministério Público Federal lança mão de recente acórdão do Supremo que julgou inconstitucional parte do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul). O voto condutor do ministro Cezar Peluso afirma que são inconstitucionais as normas do regimento interno do tribunal que tratam do universo dos magistrados elegíveis para os órgãos de direção. O acórdão foi publicado na edição do Diário da Justiça de 15 de julho deste ano.
A ADI agora apresentada pelo procurador–geral foi provocada por representação encaminhada à Procuradoria-Geral da República pelo desembargador Luiz Tâmabara, com o apoio dos colegas Ruy Camilo, Munhoz Soares, Roberto Stucchi, Walter Guilherme e Jarbas Mazzoni. A ação foi parar nas mãos do decano do STF, ministro Celso de Mello, um paulista de Tatuí, com passagem pelo Ministério Público de São Paulo. A ele caberá decidir sobre o pedido cautelar. Antes de chegar a Celso de Mello, a ação fez uma verdadeira romaria no STF. Foi distribuída aos ministros Ricardo Lewandowski, Carmem Lúcia e Menezes Direito. Os três não estavam em Brasília no dia 18 e só voltariam nesta segunda-feira (22/10).
Eleito presidente do TJ-SP segundo as regras do regimento interno do tribunal , que considera elegíveis todos os 25 membros do Órgão Especial, Celso Limongi está inconformado com a possibilidade de se aplicar a Loman no caso da eleição paulista. A Loman prevê como elegíveis apenas os desembargadores mais antigos. “Uma decisão contrária ao aprovado pelo Órgão Especial, seria o maior retrocesso da história do Judiciário Paulista”, disse ele nesta segunda-feira à Consultor Jurídico.
Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 22 de outubro de 2007
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 19/10/2007 PGR questiona regras para eleição do TJ paulista
- 01/10/2007 Termina na quarta inscrição para concorrer ao comando
- 13/09/2007 TJ-SP amplia número de candidatos para sua direção
- 12/09/2007 Resolução prevê mais concorrentes em disputa no TJ-SP
- 07/09/2007 Tribunais precisam abandonar antiguidade nas eleições
- 13/08/2007 STF cria comissão para discutir dispositivos da Loman
- 05/08/2007 Candidaturas para o TJ paulista podem ser enterradas
- 01/07/2007 De cada 3 servidores do TJ-SP, só 1 trabalha na linha de frente
- 16/05/2007 Ribeiro dos Santos é eleito para Órgão Especial do TJ
- 19/04/2007 TJ-SP tem novas regras para eleição do Órgão Especial
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 30/10/2007.