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19 outubro 2007
Longe de casa
Supremo nega transferência de Beira-Mar para o Rio de Janeiro
Fracassou a tentativa do traficante Fernandinho Beira-Mar de ser transferido para o presídio de Bangu I, no Rio de Janeiro, ou para outro presídio fluminense de segurança máxima. O pedido de Habeas Corpus foi arquivado pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal.
Beira-Mar contestou decisões liminares do Superior Tribunal de Justiça, que também negou o pedido. Segundo seu advogado, em Bangu, o preso poderia exercer “em toda sua plenitude” o direito à ampla defesa e ao contraditório, com “franca economia em favor do Erário”, além de cumprir a pena próximo aos familiares.
O Supremo, ao rejeitar o recurso, aplicou a súmula 691, segundo a qual não cabe à Corte conhecer pedido de HC contra decisão liminar negativa de Tribunais Superiores.
“Não se justifica a substituição prematura da decisão de determinado Tribunal pelo STF, quando — ausente qualquer situação de ilegalidade ou abuso de poder — ainda pende de apreciação o mérito de controvérsia instaurada no âmbito desse outro Tribunal”, explicou Celso de Mello. Assim, o ministro rejeitou o pedido e mandou arquivar o Habeas Corpus.
Histórico
Condenado em 2001, por tráfico de drogas, e preso em regime inicialmente fechado no presídio de Bangu I, no Rio de Janeiro, Beira-Mar foi transferido, em fevereiro de 2003, para a Penitenciária de Presidente Bernardes, em São Paulo.
Ele ficou em Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) até julho de 2005, quando a Vara de Execuções Criminais de São Paulo, entendendo que haveria excesso de prazo no RDD, determinou a transferência do condenado para a Superintendência da Polícia Federal, em Brasília.
Desde então, ressaltou o advogado, Beira-Mar vem migrando temporariamente por diversos estados. Em julho de 2006, com a inauguração do presídio federal de Catanduvas, no Paraná, foi transferido para lá, a pedido do Ministério da Justiça, inicialmente por um prazo de seis meses, prorrogados posteriormente por mais seis meses.
A defesa alegou que, durante sua estada no presídio de Catanduvas, Beira-Mar continuou sendo submetido a um regime equiparado ao RDD, com várias restrições, o que atentaria contra o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
A defesa relatou, ainda, que o prazo de permanência do condenado no Sistema Penitenciário Federal foi prorrogado por mais 360 dias, com sua transferência para o Presídio de Campo Grande, Mato Grosso do Sul, onde ele se encontra preso atualmente.
HC 92.732
Revista Consultor Jurídico, 19 de outubro de 2007
Arquivo
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Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Nossa!!! Estão tratando bandidos como bandido...
De vez em quando o STF acerta, mas não é pra ac...
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