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18 outubro 2007
Origem dos recursos
Leia representação que questiona compra da Record por Edir Macedo
A Polícia Federal abriu inquérito, em São Paulo, para investigar o bispo Edir Macedo, fundador da Igreja Universal do Reino de Deus. O inquérito teve origem em representação ao Ministério Público Federal feita, em 2005, pelo ex-deputado estadual Afanásio Jazadji, que reabre a discussão sobre a origem dos recursos usados por Edir Macedo na compra da Rede Record. A investigação, segundo a Folha de S. Paulo teve início no dia 4 e tem prazo de 90 dias, prorrogável, para conclusão.
O departamento jurídico da Igreja Universal do Reino de Deus afirmou que soube do inquérito pelo site da Justiça Federal na internet, mas que a entidade não foi notificada, não teve ainda acesso aos autos e desconhece o motivo da investigação.
Em sua representação o ex-deputado entregou ao Ministério Público Federal cópia da declaração que Macedo assinou ao sair do Brasil, de mudança para os Estados Unidos, em 2003, na qual afirmou que teve rendimento tributável de apenas R$ 8.289,60 em 2002, quando já era acionista controlador da Record.
Jazadji juntou à representação cópia de declaração do advogado da Universal Rodrigo Pereira Adriano, de um processo existente na 39ª Vara Cível de São Paulo, em que afirma que o bispo Macedo não tem "vínculo jurídico ou estatutário" com a Igreja Universal", e que tampouco faz parte da direção da entidade no Brasil.
Com base nos dois documentos, Jazadji acusou o líder da Universal de se apropriar de recursos da igreja para construir patrimônio pessoal em empresas de mídia. "Se verdadeira a assertiva e não há porque dela duvidar, estaria mais do que na hora de Edir Macedo Bezerra devolver a Rede Record de Rádio e Televisão S/A à IURD e por conseguinte à população, aos crédulos fiéis que para a sua aquisição e crescimento dispuseram durante anos de suas economias e não para a patrimonialização pessoal de Edir e de seus familiares", diz o deputado em sua representação.
Macedo e a mulher, Ester, são os únicos proprietários da Record de São Paulo. A emissora é a cabeça de rede da Record e também figura como acionista minoritária de várias outras emissoras do grupo. A acusação é de que o bispo teria se apropriado de patrimônio (as emissoras de rádio e de TV) construído com recursos doados por fiéis, supostamente para causas religiosas e assistenciais.
Em entrevista à Folha, publicada no sábado, o bispo Macedo disse que a Iurd é apenas cliente da Record (aluga espaço na programação na madrugada) e que a igreja paga à Record e esta paga impostos ao governo. No entanto, esquivou-se de dizer quanto a Universal investe na emissora e de como pagou pela compra da Record.
Leia a representaçao
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO
Representação
AFANASIO JAZADJI, brasileiro, maior, advogado, jornalista e radilista, RG Nº XXX, CPF/MF nº xxx, e deputado à Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, com endereço na Av. Pedro Álvares Cabral, 201, 1º Andar, Ibirapuera, São Paulo, vem, por meio desta, perante Vossa Senhoria para, atendendo ao preceito legal, apresentar REPORESENTAÇÃO em face do SR. EDIR MACEDO BEZERRA, brasileiro, casado, RG nº xxx, CPF/MF nº xxx, com endereço na Avenida João Dias, 1800, Santo Amaro, e, comprovadamente, bispo, líder e controlador da IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS E ACIONISTA CONTROLADOR DA REDE RECORD DE RADIO E TELEVISÃO S/A, CGC/MF nº xxx, Rua da Várzea, 240, Barra Funda, nesta Capital, pelas razões e fatos que a seguir aduz:
1 — Desde janeiro de 2004 tramita na 39ª Vara Cível da Capital de São Paulo, Ação Ordinária de Revogação de Doação por Ingratidão que o ex-obreiro da IURD, Waldemar Alves Faria Júnior, move contra o bispo Edir Macedo Bezerra, que com artifícios, conseguiu do requerente acima e de seu irmão a fabulosa quantia de US$ 3,2 milhões de dólares, segundo alegou aos crédulos dizimistas daquela seita de que precisaria daquele numerário para fechar suas contas com a RECEITA FEDERAL, fato que se deu em dezembro de 1997;
2 — Em verdade, foi um pedido de empréstimo que acabou se transformando em doação forçada e que, tempestivamente, se busca de volta pelas vias judiciais;
3 — Por mais de ano, a Justiça Paulista buscou citar o requerido e sem sucesso. Informou-se, seguidamente, que o mesmo por motivos inexplicáveis não mais tinha residência fixa no país, apesar de quase todos os domingos surgir nos canais 7 e 11 fazendo suas pregações, visando a coleta de recursos para seus templos e obras;
4 — Ao depor em investigação policial, Edir Macedo aponto como seu endereço definitivo XXX X. XX XXXX XXX, XXX, New York, NY, 10010;
5 — Nessa história mal contada, surgiu, porém, um fato novo e elucidador e que está a merecer a atenção da defesa da legalidade e da moralidade pública têm agido como exemplar eficiência e independência;
Revista Consultor Jurídico, 18 de outubro de 2007
Arquivo
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O fundamento da transgressão do Sr. Edir Macedo...
Enquanto exister otário, vai existir, esse rend...
Enquanto exister otário, vai existir, esse rend...
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