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17 outubro 2007
Crime insignificante
Ação contra acusado de furtar botijão de gás é trancada
Everton Henrique Reis não terá mais de responder pelo furto de um botijão de gás no valor de R$ 20. A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal aplicou o princípio da insignificância e extingui a ação penal contra ele, nesta terça-feira (16/10).
O relator do pedido de Habeas Corpus, ministro Celso de Mello, lembrou que o valor subtraído correspondia a 5,26% do atual salário mínimo e a 7,69% dele, à época em que o furto foi cometido. Invocou, também, jurisprudência firmada pelas duas Turmas do STF, no julgamento de questões análogas.
Para o ministro, o princípio da insignificância deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal. Ele observou que, além da lesão patrimonial pequena, era preciso considerar, também, que o acusado oferece baixa periculosidade para a sociedade. “O sistema judiciário deve considerar que a privação da liberdade do indivíduo só se justifica para proteger a sociedade e os bens jurídicos de risco de dano e lesividade graves”, afirmou, acrescentando que “o Direito Penal não deve preocupar-se com condutas de desvalor”.
HC 92.463
Revista Consultor Jurídico, 17 de outubro de 2007
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Comentários de leitores: 4 comentários
Acho estranho uma ação penal precisar ser estic...
Não se mede a pena pela quantidade roubada, mas...
Parabéns ao STF pelo compromisso com o so...
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