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15 outubro 2007
Emissão de debêntures
Salvatore Cacciola não consegue trancar ação penal no STJ
Salvatore Cacciola, ex-dono do banco Marka, não conseguiu trancar sua ação penal pela emissão de debêntures (títulos de crédito ao portador referente a uma dívida garantida pelo emissor do papel) sem lastro e garantias suficientes. O juiz do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Carlos Mathias, convocado temporariamente para o Superior Tribunal de Justiça, negou o pedido de Habeas Corpus de Cacciola.
No recurso, a defesa alegou que o ex-banqueiro já foi processado e julgado por fatos idênticos. E mais: que a denúncia seria um equívoco do Ministério Público. Segundo ela, não houve vítima ou prejuízo na transação mercantil apontada como criminosa.
A defesa de Cacciola pediu também para suspender o andamento da ação penal, em trâmite na 2ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, até o julgamento do HC. O mesmo pedido foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Carlos Mathias, relator do caso, ressaltou que o trancamento da ação por meio de HC só é possível quando há ausência de indícios de autoria ou prova da materialidade do delito, entre outros casos. Para Mathias, não foi demonstrado constrangimento ilegal ou ausência de razoabilidade da decisão do TRF-2. O mérito do HC será julgado pela 6ª Turma do STJ em data ainda não definida.
HC 91.362
Revista Consultor Jurídico, 15 de outubro de 2007
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