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11 outubro 2007
Mais uma tentativa
Beira-Mar vai ao Supremo pedir transferência para o Rio
O traficante Fernandinho Beira-Mar insiste em mudar de presídio. Agora, ele pediu ao Supremo Tribunal Federal que afaste a decisão dos ministros da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Corte, anteriormente, negou o seu pedido de transferência para uma das unidades prisionais de segurança máxima, no Rio de Janeiro. O ministro Celso de Mello é o relator do novo pedido.
Segundo a defesa, a transferência de Beira-Mar para o Sistema Penitenciário Federal foi ilegal. De acordo com os advogados, o fato foi questionado em Habeas Corpus ajuizado no STJ. O pedido, no entanto, foi negado.
No HC, ajuizado no Supremo, Beira-Mar pede a remoção para uma das unidades prisionais do Rio de Janeiro, fora do regime de isolamento. Segundo a defesa, a transferência de Beira-Mar “é de vital interesse não só da Justiça como também do Estado”, pois permitiria a possibilidade da ampla defesa e do contraditório nos processos aos quais responde sem acarretar perdas ao Erário.
A defesa também alega que a remoção de Beira-Mar visa uma política penitenciária mais humana, por possibilitar ao condenado cumprir a pena próximo de sua residência e de seus familiares.
Histórico
Condenado em 2001, por tráfico de drogas, e preso em regime inicialmente fechado no presídio de Bangu I, no Rio de Janeiro, Beira-Mar foi transferido, em fevereiro de 2003, para a Penitenciária de Presidente Bernardes, em São Paulo.
Ele ficou em Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) até julho de 2005, quando a Vara de Execuções Criminais de São Paulo, entendendo que haveria excesso de prazo no RDD, determinou a transferência do condenado para a Superintendência da Polícia Federal, em Brasília.
Desde então, ressaltou o advogado, Beira-mar vem migrando temporariamente por diversos estados. Em julho de 2006, com a inauguração do presídio federal de Catanduvas, no Paraná, foi transferido para lá, a pedido do Ministério da Justiça, inicialmente por um prazo de seis meses, prorrogados posteriormente por mais seis meses.
A defesa alegou que, durante sua estada no presídio de Catanduvas, Beira-Mar continuou sendo submetido a um regime equiparado ao RDD, com várias restrições, o que atentaria contra o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
A defesa relatou, ainda, que o prazo de permanência do condenado no Sistema Penitenciário Federal foi prorrogado por mais 360 dias, com sua transferência para o Presídio de Campo Grande, Mato Grosso do Sul, onde ele se encontra preso atualmente.
A defesa alerta que tal transferência representa alto risco de vida, pela existência de diversos “inimigos” naquela região de fronteira. Para a defesa, o princípio da supremacia do interesse público não pode funcionar como “cláusula de restrição ao direito fundamental à vida”.
HC 92.732
Revista Consultor Jurídico, 11 de outubro de 2007
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Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Tinha de ser transferido para o meio da selva A...
Esse sujeito precisa ser transferido mas é para...
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