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10 outubro 2007

Cliente indigesto

Com 14 mil ações no Supremo, INSS faz acordo para enxugar pauta

Por Maria Fernanda Erdelyi

Um dos três maiores clientes na pauta do Supremo Tribunal Federal, o INSS firmou convênio com o Judiciário para enxugar as ações a que responde na Justiça. Entre as 132 mil ações judiciais que tramitam no STF, mais de 14 mil referem-se a benefícios previdenciários. O acordo, assinado nesta terça-feira (9/10) no Conselho Nacional de Justiça pretende acelerar o tramite dos processos previdenciários na Justiça, além de evitar duplicidade de processos, na Previdência e no Judiciário.

Entre os planos do convênio — firmado entre o CNJ, a Advocacia Geral da União (AGU), Ministério da Previdência Social (MPS), o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e o Conselho da Justiça Federal (CJF) — está a unificação de informações de contribuintes e aposentados num sistema único de dados.

Um grupo de trabalho com representantes destes órgãos devem estudar medidas para reduzir o número de procedimentos administrativos e judiciais, e apresentar propostas em 120 dias. As medidas buscam reduzir o número de processos de segurados contra o INSS, além de evitar demanda para questões previdenciárias já pacificadas.

A partir dessas implementações, aposentados e pensionistas conseguirão respostas mais rápidas sobre a concessão de benefícios ou a revisão dos valores pagos pela Previdência tanto na via judicial como administrativa.

O presidente do INSS, Marco Antonio de Oliveira, que participou do evento, ressaltou que os planos devem conferir mais agilidade nas decisões judiciais, evitar duplicidade de processos e recursos na Previdência e no Judiciário. “Queremos evitar essa duplicidade que sobrecarrega o Instituto e a Justiça”, disse. Segundo o presidente do INSS, é preciso reduzir os custos dos processos.

Um projeto do Executivo em vias de conclusão deve complementar essa iniciativa. A portaria, assinada entre o advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli e o ministro da Previdência Social, Luiz Marinho, pretende reduzir as demandas contra o INSS na Justiça. A sistemática deverá funcionar baseada em entendimentos pacificados no Judiciário e aplicados na esfera administrativa pela Previdência Social.

Maria Fernanda Erdelyi é correspondente da Revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 10 de outubro de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 5 comentários

18/10/2007 04:25 Pirim (Outros)
É fácil a fazenda pública não cumprir a lei hoj...
É fácil a fazenda pública não cumprir a lei hoje, pois já de ante-mão, quando o cidadão for atrás, no futuro, de seu direito que foi retirado indevidamente, a justiça vem e "nega" aquele jus para o cidadão, na maioria das vezes necessitado!!! Então caso for assim, não teremos leis para regular a FAZENDA PÚBLICA, não é mesmo Sr. Marcos Sílvio???? Ora bolas!!!!!
13/10/2007 12:10 servidor (Funcionário público)
O duplo grau de jurisdição obrigatório, sem dúv...
O duplo grau de jurisdição obrigatório, sem dúvida, é um mal necessário. Temerário seria deixar o juiz singular livre para decidir, quando se tem a administração pública no polo passivo. Grande parte dos juízes não tem consciência do que seja "erário público". Acham que o dinheiro público é dinheiro de ninguém e, sendo assim, fica fácil e cômodo decidir a favor do requerente, tenha ou não este direito ao benefício. De outra parte, os órgãos públicos não têm o objetivo de emtupir o Judiciário com ações repetitivas. Apenas cumprem o que determina a Lei, na defesa dos recursos públicos que são recursos de todos e, no caso da Previdência, esta tem o dever legal de zelar por tais recursos, fonte de pagamento àqueles que realmente têm direito a benefícios. Resalte-se, ainda, que os servidores e advogados da Previdência têm de ficar atentos, vez que todo tipo de espertalhões, inclusive juízes, advogados e outros tantos vigaristas, vivem tentando tirar uma casquinha, levar alguma vantagem indevida às custas do dinheiro do contribuinte previdenciário.
11/10/2007 20:16 Barros Freitas (Outros)
A máquina arrecadatoria do INSS foi preparada p...
A máquina arrecadatoria do INSS foi preparada para extorquir o contribuinte e implacavelmente vem agindo impunemente há muitos anos. Agora, de uns tempos para cá, as vitimas adquiriram a consciencia desssa situação, passando a reagir atraves dos tribunais federais. Daí, o problemão. Por que o legiladores e a justiça não cuidaram logo de por freios à essa roubalheira no seu nascedouro? A obrigatoria recorrencia ex oficio ao duplo grau, quando o juiz singular reconhece a razão do contribuinte, ajuda em muito para esta situação. Busca-se elastecer a demanda ao máximo em beneficio de quem ousadamente zomba da justiça. Veja-se a mais recente ousadia do INSS reafirmando o depósito recursal ...

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