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3 outubro 2007
Insignificância do crime
Soldado acusado de furtar R$ 75 pede suspensão de Ação Penal
O soldado da Força Aérea Brasileira, Luís Carlos de Freitas, entrou com pedido de Habeas Corpus, no Supremo Tribunal Federal, para suspender a Ação Penal instaurada por causa do furto de R$ 75 já devolvidos. A ação é movida na Auditoria da 7ª Circunscrição da Justiça Militar (CJM).
Liminarmente, o soldado pede que a mencionada auditoria se abstenha de praticar quaisquer atos referentes ao processo, enquanto não for julgado o mérito do Habeas Corpus pelo STF. E, no mérito, pede a suspensão da Ação Penal, invocando o princípio da insignificância.
O soldado confessou ter rasurado uma ficha de hospedagem do Cassino de Soldados e Sargentos da Base Aérea de Recife, alterando a data de entrada de 3 para 8 de julho de 2006, apropriando-se, assim, de cinco diárias de pernoite. Logo que o fato foi constatado, em 17 de julho de 2006, Luís Carlos de Freitas devolveu voluntariamente, a quantia desviada.
O soldado recorre da decisão do Superior Tribunal Militar, que não acolheu o pedido de Habeas Corpus lá ajuizado. A Defensoria Pública da União argumento que Luís Carlos de Freitas que está sendo submetido a constrangimento ilegal e invoca o artigo 5º, inciso LXVIII (ameaça de violência ou coação na liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder) para que o pedido seja aceito.
A Defensoria lembra, ainda, que o soldado é de origem humilde e se reporta à Lei de Introdução ao Código Civil para lembrar que, “na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum”.
Por fim, a Defensoria da União menciona decisões liminares em que o STF aplicou o princípio da insignificância. Entre elas, destaca os HCs 87.478, relatado pelo ministro Eros Grau, e 89.104, de que foi relator o ministro Celso de Mello, bem como o Recurso Ordinário em HC 89.624, relatado pela ministra Cármen Lúcia.
HC 92.634
Revista Consultor Jurídico, 3 de outubro de 2007
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