Final feliz

Advogado se livra de acusação de desacato a juiz em Mato Grosso

Autor

1 de outubro de 2007, 19h33

O Superior Tribunal de Justiça confirmou a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que cancelou o Termo Circunstanciado de Ocorrência no qual aparecia como réu o advogado Mauro Márcio Dias Cunha. Ele foi acusado de desacatar o juiz da 1ª Vara Criminal de Rondonópolis, João Alberto Menna Barreto Duarte, durante audiência em ação por crime de tráfico de drogas contra quatro réus. Dois deles eram clientes de Mauro Márcio Dias Cunha.

A audiência, feita em maio de 2006, começou com o interrogatório dos réus. Mais tarde, o juiz ouviu o Ministério Público e pediu que uma das rés fizesse o cronograma dos endereços onde morou. O juiz leu errado um dos endereços que constavam do termo de audiência — ele leu Rua Rufino Araújo como Rufino Alves.

Segundo o advogado, neste momento ele pediu a palavra e a correção do endereço. “O juiz se negou a corrigir a informação e fez chacota com a ré”, afirmou Cunha. O juiz afirma que o advogado ficou exaltado e tumultuou a audiência.

Na versão do advogado, o juiz teria dado a voz de prisão apenas por sua intervenção. E o magistrado garante que antes de mandar prender o advogado, foi desafiado por ele. Os dois também reclamam para si o fato de ter chamado um representante da OAB para acompanhar o caso.

A audiência foi interrompida e o advogado foi encaminhado ao Centro Integrado de Segurança e Cidadania para o registro da ocorrência. Um Termo Circunstanciado de Ocorrência foi assinado e o caso encaminhado para o Juizado Especial Criminal. Uma testemunha presente na audiência também foi ouvida e o advogado foi liberado em seguida.

A atitude do juiz Menna Barreto foi tomada antes mesmo de ser publicada no Diário Oficial a decisão do Supremo Tribunal Federal que permitiu que advogados sejam presos e processados por desacato no exercício da profissão. O Supremo declarou inconstitucionais diversos dispositivos do Estatuto da Advocacia. Entre eles, a expressão “ou desacato” do parágrafo 2º, artigo 7º. O parágrafo previa que o advogado tinha “imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo e fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer”.

A defesa Mauro Cunha, representada pelo advogado Stalyn Paniago Pereira, entrou com pedido de Habeas Corpus para trancar o TCO, com o argumento de que inexistia crime de desacato. A Turma Recursal dos Juizados Especiais de Mato Grosso negou o pedido. O Tribunal de Justiça concedeu a ordem. O Ministério Público chegou a recorrer, sem sucesso. A decisão já transitou em julgado.

O advogado Mauro Cunha comemorou a decisão. “Não foi uma vitória minha, mas da classe dos advogados que devem lutar pelos seus direitos e garantias quando sentirem violados por qualquer que seja à autoridade judicial ou policial. Somente assim teremos nossos direitos respeitados”.

O advogado e a OAB de Mato Grosso estudam entrar com ação de indenização contra o juiz. Ele já responde ação administrativa na Corregedoria do Tribunal de Justiça.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!