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30 novembro 2007
Sem perdão
Princípio da insignificância não é aplicado em roubo de um real
O réu Ademir Alves dos Santos, condenado a três anos de prisão porque roubou um real, deve continuar preso. O seu pedido de absolvição foi negado pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Os desembargadores decidiram que a pena foi corretamente aplicada pela primeira instância e a mantiveram. Segundo eles, em crime de roubo, a jurisprudência não permite absolvição com base no princípio da bagatela.
No pedido, o réu argumentou que a prova do processo é insuficiente para sustentar uma condenação tão pesada. Argumentou, também, que o valor roubado é ínfimo. Por isso, pediu a redução da pena aplicada ou sua substituição por serviços comunitários.
De acordo com o processo, o réu abordou uma vítima e contra ela desferiu socos e pontapés até conseguir retirar a carteira do bolso da vítima que trazia, além de documentos pessoais, apenas uma cédula de um real. Em seguida, o réu fugiu, mas logo foi capturado por uma patrulha da PM.
O relator, desembargador Gaspar Rubik, ressaltou que “embora o valor roubado seja pequeno, não se pode aplicar neste caso o ‘princípio da insignificância’, pois, na esfera penal, o ataque ao patrimônio da vítima perpetrado mediante violência desmedida não foi irrelevante. Não é apenas o valor do patrimônio que precisa ser protegido. A Justiça tem que punir a periculosidade social da ação, a ofensividade da conduta e o alto grau de reprovabilidade do seu comportamento”.
De acordo com o processo, as testemunhas afirmaram que o ataque foi muito violento, tanto que a vítima recebeu pontapés na cabeça, mesmo depois de caída e imobilizada. A decisão foi unânime.
AC 2007.011915-9
Revista Consultor Jurídico, 30 de novembro de 2007
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Não há dúvidas a respeito da pena aplicada, haj...
Acertada a decisão. Apesar de o Conjur colocar ...
Correta a decisão. Sem maiores delongas. Al...
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