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24 novembro 2007
Crime de internauta
Orkut deve fornecer dados de usuários ao MP e à Polícia
A representante do Google no Brasil terá que fornecer ao Ministério Público e à Polícia Civil do Rio de Janeiro dados cadastrais de usuários do site de relacionamentos Orkut que praticarem crimes. A determinação é do juiz Gustavo Quintanilha Telles de Menezes, da 26ª Vara Cível do Rio de Janeiro. Cabe recurso.
Com a decisão, o Google deverá revelar data, hora e números de IPs de membros e criadores de comunidades. Antes, essas informações só eram divulgadas em casos específicos e com determinação judicial. Se a liminar não for cumprida, a empresa terá que pagar multa diária de R$ 50 mil.
Segundo o Ministério Público, autor da ação, o anonimato da identidade dos usuários do Google tem encobrido a prática de diversas condutas delituosas. Na ação, o MP alega, também, que os dados solicitados não estão protegidos pela Constituição Fedreal. No entanto, o Google diz não poder obter as informações, pois elas estariam armazenadas em provedores fora do país. O juiz entendeu que não há impossibilidade física de acesso às informações solicitadas.
“A alegação de que os dados estariam armazenados em provedores fora do país é um insulto às autoridades. É notório que as informações podem ser instantaneamente obtidas pela empresa, através da própria rede mundial de computadores.”
De acordo com a decisão, qualquer funcionário do Google Brasil terá que atender às solicitações do MP e da Polícia Civil, caso contrário poderá responder por crime de desobediência.
O juiz Quintanilha afirmou, ainda, que os usuários do Orkut têm conhecimento de que os dados inseridos no site serão expostos publicamente. De acordo com o juiz, isso, inclusive, é explicado no momento do cadastro na rede de relacionamentos. Quanto aos aspectos técnicos, como IPs, o juiz explicou que eles são criados durante a utilização do serviço e não fornecidos previamente pelo internauta. Por isso, o Google não teria o compromisso de mantê-los em sigilo diante do requerimento das autoridades.
Revista Consultor Jurídico, 24 de novembro de 2007
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Comentários
Comentários de leitores: 4 comentários
Para crimes ou para censura geral?.
Aproveito para requerer ainda que seja colocada...
ABSURDO!!! Sigilo é sigilo! São dados pessoa...
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