Preso em Mônaco

Supremo manda para STJ pedido de liberdade de Cacciola

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22 de novembro de 2007, 20h49

Caberá ao Superior Tribunal de Justiça julgar o pedido de Habeas Corpus do ex-banqueiro Salvatore Cacciola, preso em Mônaco desde o dia 15 de setembro. O ministro Menezes Direito, do Supremo Tribunal Federal, mandou o pedido de Cacciola para o STJ porque este contesta ato do Ministério da Justiça. Por isso, a competência é do STJ, disse Direito.

No pedido de Habeas Corpus, a defesa de Cacciola faz referências ao pedido de extradição contra o ex-banqueiro, diz que os seus direitos serão violados caso ele seja mantido preso quando for extraditado para o Brasil e alega que as autoridades judiciárias daqui “têm se mostrado extremamente indulgentes com as práticas de torturas e tratamentos desumanos e degradantes contra presos”. No pedido, consta ainda a afirmação, classificada de “equívoco” por Menezes Direito, de que o Poder Judiciário seria subordinado ao Ministério da Justiça.

“[Não é] lícito ao governo brasileiro importar o cidadão Salvatore Cacciola, que é naturalizado italiano e está sob a custódia do respeitável governo de Mônaco, formado por um povo, combatente por natureza, dos regimes opressores e violadores de direitos humanos, certamente não permitirão, mesmo ele sendo condenado, sua extradição para um país onde seus direitos correm seriamente o risco de serem violados”, diz o pedido.

Histórico

Cacciola foi condenado a 13 anos de prisão pela 6ª Vara Criminal Federal do Rio, em 2005, por crimes contra o sistema financeiro, na desvalorização cambial de 1999. O caso aguarda julgamento no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio e Espírito Santo). O ex-dono do banco Marka foi detido em 15 de setembro, quando passeava por Montecarlo, em Mônaco.

Com muitas dívidas assumidas em dólar — quando o real sofreu uma maxidesvalorização e o Banco Central elevou o teto da cotação do dólar de R$ 1,22 a R$ 1,32 — Cacciola teria pedido ajuda ao então presidente do Banco Central, Francisco Lopes, que vendeu dólares por um preço mais barato do que o do mercado. A operação teria causado prejuízo de R$ 1,5 bilhão aos cofres públicos.

Em outra acusação, o ex-dono do Banco Marka, Cacciola foi condenado por emprestar, em 1991, Cr$ 16 milhões (valor da época) ao amigo João Simões Affonso. O empréstimo foi pago ao próprio banqueiro, a sua mulher, ao pai e aos filhos. Esse tipo de transferência é vedada e punido, com reclusão de dois a seis anos e multa, pelo artigo 17 da Lei 7.492/86, que define os crimes contra o sistema financeiro nacional.

HC 93.081

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