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21 novembro 2007
Prerrogativa de classe
Advogado preso em cela comum vai para prisão domiciliar
O advogado José Luiz Stephani, apontado como defensor de membros da facção criminosa Primeiro Comando da Capital, será transferido para prisão domiciliar. A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus para que ele deixe o presídio onde está preso, em Limeira (interior de São Paulo), e aguarde seu julgamento em sua casa.
Os ministros aceitaram, por maioria, os argumentos da defesa de Stephani, feita pelo advogado Mário de Oliveira Filho. A defesa conseguiu comprovar que não há mais vaga em Sala de Estado Maior no estado de São Paulo. O inciso V, do artigo 7º, do Estatuto da Advocacia, determina que o advogado não pode ser preso antes de sentença transitada em julgado, senão na chamada sala de Estado Maior ou mantido em prisão domiciliar.
Stephani está preso preventivamente desde julho do ano passado. Ele é acusado de formação de quadrilha e associação para o tráfico de drogas. Tentou no Tribunal de Justiça de São Paulo o direito de ficar em prisão domiciliar, mas fracassou. Recorreu, então, ao Superior Tribunal de Justiça.
Em maio deste ano, o ministro Gilson Dipp negou liminar para Stephani. O advogado, então, recorreu ao Supremo Tribunal Federal. Em julho, a ministra Ellen Gracie aplicou a Súmula 691 e não analisou o pedido de liminar. Segundo a jurisprudência do tribunal, não cabe ao STF analisar pedido de liminar contra decisão monocrática de tribunal superior.
Nesta terça-feira (20/11), o STJ julgou o mérito do pedido de Habeas Corpus. Aplicou o mesmo entendimento que prevalece no Supremo: tem de ser priorizada sempre a lei específica, neste caso, o Estatuto da Advocacia. Se não há sala de Estado Maior, o advogado tem de ficar em prisão domiciliar até que seja julgado.
HC 83.349
Aline Pinheiro é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 21 de novembro de 2007
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