Limites do MP

Pleno do STF recebe novas ações sobre poder de investigação do MP

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20 de novembro de 2007, 18h37

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quarta-feira (20/11), submeter ao Plenário da corte o julgamento de dois pedidos de Habeas Corpus que discutem a possibilidade de o Ministério Público conduzir investigação para instaurar Ação Penal. Nos dois casos, houve pedido de quebra do sigilo telefônico de pessoas investigadas e o juiz responsável mandou para que o MP fizesse a investigação diretamente (no lugar da Polícia) porque havia policiais envolvidos.

O primeiro pedido de HC foi apresentado pelo doleiro Antonio Oliveira Claramunt, conhecido por Toninho da Barcelona, e, o segundo, por empresários envolvidos no caso Barcelona Tur, empresa de sua propriedade. Eles são acusados pelo Ministério Público Federal de cometer crime contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro. Segundo a Procuradoria da República em São Paulo, a Barcelona Tur prestava serviços de câmbio como sua atividade principal, quando deveria ser apenas operadora de turismo.

O ministro Joaquim Barbosa havia apresentado os pedidos de Habeas Corpus para julgamento na 1ª Turma, quando fazia parte do colegiado. Entretanto, a Turma decidiu que a análise dos pedidos deveria aguardar o pronunciamento do Plenário do Supremo no Inquérito 1.968, sobre o poder de investigação do Ministério Público.

Este Inquérito não tramita mais no STF, pois o indiciado deixou de ser parlamentar e, com isso, perdeu a prerrogativa de foro em razão do cargo que ocupava. Atualmente, o Plenário analisa a questão por meio do HC 84.548, ajuizado pelo empresário Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, que é acusado de ser o suposto mandante do assassinato do ex-prefeito de Santo André (SP) Celso Daniel, ocorrido em janeiro de 2002. O julgamento foi suspenso em junho com um voto contra promotores e procuradores conduzirem inquéritos e um voto a favor.

HC 83.634 e HC 83.933

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