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20 novembro 2007
Excesso na palavra
CNJ processa juiz que desqualificou Lei Maria da Penha
O Conselho Nacional de Justiça abriu, nesta terça-feira (20/11), processo administrativo contra o juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues, de Sete Lagoas (MG). Em diversas sentenças, o juiz desqualificou a Lei Maria da Penha, que coíbe a violência doméstica. Em suas decisões, ele se refere à lei como um “monstrengo tinhoso” e “um conjunto de regras diabólicas”.
O CNJ não pode julgar a atividade jurisdicional dos juízes, mas neste caso entendeu que é necessário um exame aprofundado da linguagem usada pelo juiz em suas decisões, já que ele fez mais do que argumentar que a lei é inconstitucional. Os conselheiros seguiram por unanimidade a decisão do corregedor-geral de Justiça e ministro do Superior Tribunal de Justiça, Cesar Asfor Rocha.
Para Asfor Rocha, é preciso analisar se as expressões utilizadas por Rodrigues caracterizam excesso de linguagem e infração disciplinar. “O juiz, como todo agente público está sujeito aos preceitos éticos, inserindo-se aí a vedação de uso de linguagem excessiva em seu discurso judiciário”, afirmou.
Antes de chegar ao CNJ, o caso passou pela corregedoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que arquivou o processo. A corregedoria entendeu que o juiz não poderia ser punido por opiniões que manifesta em suas decisões. O CNJ, contudo, entendeu que se trata de caso excepcional, argumentando que o juiz não tem imunidade absoluta e está sujeito a princípios éticos e reprimendas se necessário.
“Não há direito absoluto para constituir sinal verde para destemperança verbal”, afirmou o conselheiro João Oreste Dalazen, também ministro do Tribunal Superior do Trabalho. O juiz chegou a prestar informações no processo argumentando que não sua decisão não tinha o objetivo de agradar ou ferir ninguém e que não houve desrespeito à parte ou a quem quer que seja.
O caso foi levado ao CNJ pela Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa do estado de Minas Gerais em forma de reclamação disciplinar pedindo apuração da postura do juiz, acusado de preconceito e discriminação contra as mulheres.
Maria Fernanda Erdelyi é correspondente da Revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 20 de novembro de 2007
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Comentários de leitores: 35 comentários
Talvez ele tenha exagerado nas palavras, mas o ...
O CNJ parece não ter o que fazer. O que o magi...
Bem, todo advogado sabe que os juízes se divide...
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