Entrevistas

18 novembro 2007

Filtro de mérito

Entrevista: Braz Martins Neto, advogado

Por Lilian Matsuura

Página 1 de 4

Braz Martins Neto - por SpaccaNo debate que se travou a respeito da qualidade do ensino do Direito no país, o presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB-SP, Braz Martins Neto, é um defensor intransigente de dois tabus: da universidade pública e do Exame de Ordem. Para ele, a escola pública, como a Universidade de São Paulo, é garantia de formação de bons bacharéis e o Exame de Ordem a garantia do acesso à carreira de bons advogados.

Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e aprovado na primeira tentativa no Exame de Ordem, Braz Martins é um inimigo declarado das escolas populares de Direito, que ele rotula como “mercantilistas”.

O responsável por avaliar a qualidade dos futuros advogados de são Paulo entende que este tipo de escola em escala industrial não prepara e não avalia seus alunos. Segundo o advogado, muitas delas se preocupam muito mais em saber de onde virá a renda para pagar a mensalidade do que se, de fato, seus alunos estão aptos a cursar uma faculdade ou se estão aprendendo alguma coisa nas salas de aula.

Uma formação frouxa não é compatível com uma escola superior, acredita o advogado. Por isso, quem não teve um ensino fundamental adequado já se tornou vítima do terrível processo de seleção natural e está impossibilitado de aceder à Universidade. As escolas privadas que oferecem mais vagas do que conseguem preencher, em seu ponto de vista, estão prestando um desserviço para a população. O resultado dessa combinação não é de sucesso: de cada três bacharéis, só um consegue ser advogado. “Esse quadro me assusta”, lamenta.

Questionado sobre a solução para milhares de pessoas que receberam péssima educação nas escolas públicas de ensino médio e fundamental e que pretendem estudar em uma universidade, Braz afirma que é preciso atacar o problema na causa. “Por que não podemos ter a qualidade da São Francisco nas escolas de educação básica?”

O presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem se diz um apaixonado pelo que faz. “A profissão sempre sorriu pra mim”, alegra-se. Já no segundo semestre da faculdade começou a estagiar na construtora Camargo Corrêa. Passou também pela Listas Telefônicas Brasileiras.

Dois anos depois de formado, abriu o próprio escritório, onde se especializou no atendimento na área empresarial. O escritório é familiar. Nele trabalham duas filhas, dois sobrinhos e mais uma advogada, a única que não faz parte da família de Braz. Na OAB-SP, antes de chegar à Comissão de Exame de Ordem, foi juiz e presidente do Tribunal de Ética por três anos.

Os jornalistas Gabriela Invernizzi, Márcio Chaer e Maurício Cardoso também participaram da entrevista.

Leia a entrevista

ConJur — Para que serve o exame da Ordem?

Braz Martins — Serve para conferir a capacidade do bacharel em se tornar profissional. É na segunda fase que podemos verificar realmente a capacidade do candidato. São cinco questões dissertativas e uma peça. O ideal seria se pudéssemos fazer uma terceira fase, com prova oral. Mas é impossível. Cerca de 5 mil seriam aprovados para essa fase.

ConJur — Não seria bom haver uma avaliação em termos morais e éticos?

Braz Martins Neto— Não buscamos isso. É diferente do concurso para juiz.

ConJur — Essa questão sempre tem uma grande dose de subjetivismo. O exame da magistratura reprova 98% na parte técnica e aprova 100% no aspecto vocacional. Está longe de ser o ideal. O senhor concorda?

Braz Martins Neto — A avaliação vocacional é importante para se ter segurança na judicatura. Se o juiz se mostrar inidôneo...

ConJur — ... ele continua...

Braz Martins Neto — ... a lei orgânica da magistratura não permite que continue. O Judiciário tem tirado de seus quadros os juízes que apresentam desvios. Eu participei de duas bancas de avaliação dos juízes. É um trabalho sério e preciso.

ConJur — Quando nasceu o Exame de Ordem?

Braz Martins Neto — Em 1970, com uma resolução do Conselho Federal. O Estatuto dos Advogados (Lei 8.906/94) consolidou o Exame de Ordem. Até então, cabia ao Conselho Federal da OAB estabelecer as regras de regência da profissão.

ConJur — Muitos defendem a inconstitucionalidade do Exame de Ordem. Nenhuma outra profissão no país exige uma avaliação depois da faculdade para que se possa exercer o ofício.

Braz Martins Neto — Não é inconstitucional. O artigo 5º da Constituição Federal, quando trata dos direitos e garantias individuais, no inciso XIII, diz que é livre o exercício de qualquer profissão, observadas as condições de capacidade que a lei estabelece. A legislação diz que para ser advogado é preciso ser bacharel em Direito e obter aprovação no Exame de Ordem. A OAB não pretende dificultar o acesso à profissão. Quer avaliar a capacidade de exercê-la e o preparo do bacharel.

(Continua...)

Lilian Matsuura é repórter da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 18 de novembro de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 49 comentários

24/01/2008 19:47 Thiago Pellegrini (Professor Universitário)
Olha essa então, do Moreirão respondendo ao Lin...
Olha essa então, do Moreirão respondendo ao Lincoln: "A.G. Moreira (Consultor 18/11/2007 - 15:44 Alô, " Lincoln (Bacharel 18/11/2007 ) " "Não há direito absoluto. Até vacas sagradas como a livre iniciativa, por exemplo, se submetem a algum tipo de restrição ou condicionamento. O exercício da advocacia é livre desde que preenchidos certos requisitos." . . . .E eu que pensei que os direitos, básicos e constitucionais do cidadão, não sofressem, qualquer tipo de restrição, e que, especialmente, nunca poderiam ser impostos por órgãos privados ! ! ! ! !" Nossa... o Moreirão se supera a cada cometário!!!! O cara é um supra-sumo do Direito... Pontes de Miranda é flanelinha perto dele. A OAB é Autarquia Especial cf. entendeo STF. Até poder-se-ia contestar esse entendimento do STF... mas daí a dizer que é entidade privada há milhas de distância. E outra: desculpe Moreirão... mas nenhum direito é absoluto, nem o direito à vida (o instituto da legítima defesa comprova isso). Que falar do direito ao trabalho. Ademais, estudando o bacharel vira advogado, podendo trabalhar como causídico. Antes disso só lhe resta ser CONSULTOR.
24/01/2008 18:06 Thiago Pellegrini (Professor Universitário)
Disse esse abaixo: "A.G. Moreira (Consultor ...
Disse esse abaixo: "A.G. Moreira (Consultor 18/11/2007 - 11:47 Os srs. doutos, que, AQUI, se manifestam, sabem, que o artigo que dá constitucionalidade ao exame da OAB, FERE, GRAVEMENTE, O DIREITO, CONSTITUCIONAL, SUPREMO e FUNDAMENTAL DO CIDADÃO DE TRABALHAR ! ! ! Que a OAB tenha a coragem e o despreendimento de submeter a constitucionalidade de privar o bacharel de trabalhar ao STF ! ! !" Digam, pelo amor de Deus, a esse senhor A.G. Moreira, que só fala besteira em cima de besteira, que o STF já apreciou a questão, e decidiu pela sua constitucionalidade. O senhor não sabe, mas a CF autoriza, expressamente, que a lei determine certos requisitos para exercer determinadas profissões. O bacharel pode ser um CONSULTOR, por exemplo, assim como o senhor.
22/11/2007 09:31 Frederico Flósculo (Professor Universitário)
O Exame de Ordem é uma grande instituição dos a...
O Exame de Ordem é uma grande instituição dos advogados brasileiros. Parte dos arquitetos, como eu, pensa seriamente em instituir um exame assemelhado - mas há dificuldades enormes para a Arquitetura e Urbanismo, que não dependem apenas de conhecimento "objetivo", mas de criatividade. Acima disso, um "filtro" institucional para o que é produzido por essa indústria universitária majoritariamente privada deveria ser uma preocupação primária do próprio setor de educação privado.

Ver todos comentários

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 26/11/2007.