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14 novembro 2007

Recurso na prisão

Ministro Celso de Mello nega pedido de HC de Suzane Richthofen

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, não conheceu do pedido de Suzane von Richthofen para aguardar em liberdade o julgamento de um recurso que corre no Tribunal de Justiça de São Paulo. Ela foi condenada a 39 anos de reclusão e seis meses de detenção pelo assassinato de seus pais, Manfred e Marísia von Richthofen. O crime ocorreu em 2001.

A decisão de Celso de Mello se baseou na Súmula 606 da Corte. Ela determina que não cabe pedido de Habeas Corpus originário contra decisão de Turma ou do Plenário proferida também em pedido de Habeas Corpus.

Suzane foi condenada pelo 1º Tribunal do Júri de São Paulo em julho de 2006. O pedido de HC distribuído para o ministro Celso de Mello foi apresentado contra a decisão da 1ª Turma do STF. No dia 11 de setembro, os ministros da Turma negaram o pedido de relaxamento da prisão preventiva de Suzane, por 3 votos a 1.

Nas informações encaminhadas ao Supremo, o TJ paulista diz que o recurso apresentado pela defesa de Suzane deve ser julgado no dia 22 de novembro.

HC 92.996

Revista Consultor Jurídico, 14 de novembro de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 6 comentários

20/11/2007 10:04 lu (Estudante de Direito)
Parabéns ministro. Prova de que nem tudo está p...
Parabéns ministro. Prova de que nem tudo está perdido nesse meio jurídico...
15/11/2007 19:06 futuka (Consultor)
Parabéns ao senhor ministro pelo bom censo como...
Parabéns ao senhor ministro pelo bom censo como julgador o lugar de uma "besta fera" é na cadeia!
15/11/2007 15:11 leandro (Professor)
decisão pra lá de acertada!!
decisão pra lá de acertada!!

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