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23 março 2007
Atentado ao pudor
STF não reduz pena de tenente condenado por atentado ao pudor
O tenente do Exército Paulo Roberto França de Souza não conseguiu Habeas Corpus para reduzir a pena de oito anos de reclusão por tentativa de atentando violento ao pudor (artigo 233 do Código Penal Militar). O pedido foi negado pelo ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal.
O Habeas Corpus contestou decisão do Superior Tribunal Militar, que condenou o tentente a oitos anos de reclusão. O tenente está preso desde junho de 2003 no Centro Tecnológico do Exército, no Rio de Janeiro.
O artigo 233 do CPM prevê que o ato de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, corresponde à pena de dois a seis anos de reclusão. A penalidade se agrava quando o fato é praticado por oficial, ou por militar em serviço, conforme o artigo 237 do CPM.
Para a defesa, houve erro quanto à punição, pois deveria ter sido aplicada com base no artigo 71 do Código Penal, aumentando-a em um sexto da punição quando há continuidade delitiva de duas infrações e não com aumento da metade, como foi aplicada. De acordo com os advogados, a pena a ser considerada deveria ser de dois anos e seis meses de reclusão, e por ser militar acrescida à metade — um ano e três meses — totalizando três anos e nove meses.
Peluso negou o pedido porque “o seu deferimento implicaria tutela satisfativa, que de certo modo exauriria o objeto da causa”.
HC 90.725
Revista Consultor Jurídico, 23 de março de 2007
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