Proporção punitiva

Policiais acusados de falsificar porte de arma se livram de demissão

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31 de maio de 2007, 0h01

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça livrou dois policiais federais de serem demitidos por irregularidades na emissão de portes de armas. Eles ingressaram no STJ com Mandados de Segurança preventivos e conseguiram as ordens que impedem as demissões. A decisão, no entanto, não impede a aplicação de outras penalidades.

Os policiais federais foram investigados por uma comissão de processo disciplinar que concluiu que eles atestaram fichas de comprovação de capacidade técnica sem a realização de testes de avaliação teórica e prática de manuseio de arma de fogo, exigência prevista na Lei 9.437/97. Para a União, os policiais praticaram ato lesivo da honra do Departamento de Polícia Federal, que teve seu nome exposto à opinião pública, o que configura descumprimento ao Estatuto da PF – Lei 4.878/65. “Não se pode falar em falta de observância do princípio da razoabilidade”, afirma a União ao comentar a gravidade dos fatos apurados.

Os acusados pediram a nulidade dos processos administrativos. Alegaram que sofreram cerceamento de defesa por não terem obtido permissão para produção de prova negativa e contraprova. Também argumentaram que a conduta da comissão foi parcial por ter revelado fatos da investigação, que corria em segredo de justiça, a funcionários do DPF e à imprensa.

Ainda, segundo a defesa de um dos policiais, “a comissão não levou sequer em consideração os assentamentos funcionais dos requerentes, nos quais constam elogios ao longo de quase nove anos de efetivo exercício de atividade policial”.

Para resolver a questão, o relator Nilson Naves aplicou o princípio da proporcionalidade, que confronta a gravidade da falta, o dano causado ao serviço público, o grau de responsabilidade do servidor e os seus antecedentes funcionais. A decisão foi unânime.

MS 7.988 e 7.990

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