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31 maio 2007
Limite ao torcedor
Comissão jurídica estuda combate à violência nos estádios
A violência nos estádios de futebol é uma questão de segurança pública e a impunidade gera mais conflitos. A conclusão é do Tribunal de Justiça de Pernambuco e do Ministério Público do estado, que participaram de uma comissão enviada à Europa pelo Ministério da Justiça. O TJ e o MP foram conhecer detalhes das ações de combate à violência nos estádios de Londres, Roma, Madrid e Paris.
No modelo europeu, predominam as medidas preventivas. Os clubes são aparelhados com câmeras e programas de computador que identificam imediatamente os torcedores violentos na entrada. Os lugares são marcados, os ingressos são nominais e o acesso é individual. O consumo de bebidas alcoólicas é proibido e os estádios são divididos em setores para facilitar o monitoramento.
Os clubes, na maioria privados, como no Brasil, fazem o controle interno do evento, com pessoas contratadas e treinadas. A polícia faz apenas a segurança externa, significando economia para o estado.
Esgotadas as medidas preventivas, entram em ação as punitivas. Nos países visitados, o crime de violência e vandalismo nos estádios não é classificado como de menor potencial ofensivo. "Todos tratam com rigor, com penas como prisão e proibição definitiva de freqüentar os estádios", salienta a juíza do TJ pernambucano, Andréa Cartaxo.
Segundo o juiz Paulo Brandão, "a questão da violência nos estádios de futebol não é um problema só da Justiça, mas das instituições e da sociedade". O promotor Agnaldo Fenelon observou que "o padrão de vida não impediu a violência nos estádios da Europa. Em Londres, por exemplo, o vandalismo só diminuiu por causa da punição e de leis fortes".
Segundo o juiz Luiz Mário, a viagem teve uma colaboração determinante para a comissão. "Os países visitados permitiram o acesso às Centrais de Inteligência que monitoraram as torcidas organizadas", afirmou. Ao comparar com a situação brasileira, o juiz afirmou que o Brasil não está preparado para receber a Copa de 2014. "O estado e os clubes privados não estão aparelhados para tanto".
Há um ano, o Juizado Especial Cível e Criminal do Torcedor de Pernambuco (Jetep) tem atuado nos jogos de grande porte que acontecem na capital pernambucana. O atendimento, que começa duas horas antes do início do jogo e encerra duas horas depois do final, é feito em instalações cedidas pelos clubes ou em unidades móveis do TJ-PE.
Para inibir a reincidência, os infratores são fotografados e cadastrados no sistema informatizado dos Juizados. As reclamações mais comuns são contra os clubes e se referem ao Direito do Consumidor. Regulado pela Lei 9.099/95, que trata dos Juizados Especiais, o Juizado do Torcedor tem competência para apreciar infrações de menor potencial ofensivo, como lesão corporal leve, ameaça e injúria.
Revista Consultor Jurídico, 31 de maio de 2007
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