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29 maio 2007
Operação Navalha
Supremo dá liberdade ao empresário Zuleido Veras, da Gautama
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar em Habeas Corpus ao empresário Zuleido Veras. A decisão, que dá liberdade ao dono da Gautama, foi tomada na noite desta terça-feira (29/5). Também conseguiram a liberdade Vicente Vasconcelos Coni, Maria de Fátima Cesar Palmeira, João Manoel Soares Barros e Abelardo Sampaio Lopes Filho — todos funcionários da construtora.
Com as liminares, nenhum dos 48 presos na Operação Navalha permanecerá detido. Na decisão em que cassa a prisão preventiva de Zuleido, Gilmar Mendes ressaltou que “não faz sentido a manutenção da prisão para a mera finalidade de obtenção de depoimento”. No sábado, o empresário recusou-se a depor à ministra Eliana Calmon, do STJ, e voltou para a carceragem da PF. Ele estava preso desde o último dia 17, quando a operação foi deflagrada.
De acordo com Gilmar Mendes, “a prisão preventiva é medida excepcional que, exatamente por isso, demanda a explicitação de fundamentos consistentes e individualizados com relação a cada um dos cidadãos investigados”. O ministro ainda ressaltou que “é a boa aplicação dos direitos fundamentais de caráter processual — aqui merece destaque a proteção judicial efetiva — que permite distinguir o Estado de Direito do Estado Policial”.
O ministro ressaltou que “causa estranheza o fato de outros co-réus, apesar de ostentarem importante papel na empresa, terem sido libertados pela própria relatora do inquérito”.
A operação
A Polícia Federal deflagrou há 12 dias a Operação Navalha, contra acusados de fraudes em licitações públicas federais. Segundo a PF, o esquema de desvio de recursos públicos federais envolvia empresários da construtora Gautama, sediada em Salvador, e servidores públicos que operavam no governo federal e em governos estaduais e municipais.
De acordo com a acusação, o esquema garantia o direcionamento de verbas públicas para obras de interesse da Gautama e então conseguia licitações para empresas por ela patrocinadas. Ainda de acordo com a PF, as obras eram superfaturadas, irregulares ou mesmo inexistentes.
No mesmo dia da operação, o ministro Gilmar Mendes concedeu a primeira liminar no curso da operação, para impedir a prisão do ex-procurador-geral do Estado do Maranhão, Ulisses César Martins de Sousa. Em seguida, instaurou-se a polêmica.
Primeiro, a PF criticou as liminares concedidas pelo ministro para libertar presos da Operação Navalha. Em seguida, conversas telefônicas vazaram do inquérito da Polícia Federal numa tentativa de comprometer o ministro. De fato, há um Gilmar citado nas conversas, mas não o ministro Gilmar Ferreira Mendes. Segundo a própria PF, trata-se de Gilmar de Melo Mendes, ex-secretário da Fazenda de Sergipe.
Na quarta-feira (24/5), Gilmar Mendes se irritou com a divulgação da informação de que o seu nome aparecia em lista de autoridades que receberam presentes da construtora Gautama. “Há uma estrutura de marketing para valorizar o trabalho da Polícia Federal e depreciar a Justiça”, protestou. “Fontes da Polícia Federal informam que o ministro Gilmar Mendes está na lista. Ora! Que o ministro da Justiça venha dizer: o ministro Gilmar foi citado, ou que o procurador-geral assuma esse tipo de ônus."
Mendes acusou ainda a PF de “canalhice” e de uso de “método fascista” de investigação. As declarações foram feitas após o vazamento das conversas. Mais tarde, a revista Consultor Jurídico mostrou que o pedido de prisão feito pela PF contra o ex-procurador-geral do Estado do Maranhão foi baseado em erro.
Leia a decisão que deu liberdade a Zuleido
MED. CAUT. EM HABEAS CORPUS 91.514-1 BAHIA
RELATOR : MIN. GILMAR MENDES
PACIENTE(S) : ZULEIDO SOARES DE VERAS OU ZULEIDO SOARES VERAS
IMPETRANTE(S) : LUIZ FERNANDO SÁ E SOUZA PACHECO E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES) : RELATORA DO INQ Nº 544 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DECISÃO: Trata-se de habeas corpus, com pedido de medida liminar, impetrado em favor de ZULEIDO SOARES DE VERAS ou ZULEIDO SOARES VERAS, em que se impugna prisão preventiva decretada pela Min. Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça, relatora do Inquérito no 544/BA.
O paciente é engenheiro civil e, atualmente, desempenha a atividade de sócio-diretor da empresa GAUTAMA. A prisão preventiva foi decretada pelo suposto envolvimento da investigada com a “associação criminosa” em apuração nos autos do referido inquérito, sob a acusação de que teria atuado oferecendo vantagens indevidas a servidores públicos, em diversos Estados, para obter a aprovação de medições irregulares e o recebimento de vultosos valores em razão da aprovação de obras não executadas ou executadas indevidamente.
Rodrigo Haidar é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 29 de maio de 2007
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Interessante. Quanto desrespeito a autoridades ...
São hilários alguns comentários, assim como os ...
Típico daquelas pessoas que possuem ranço ditat...
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