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29 maio 2007
Fraude na habitação
MP denuncia acusados de superfaturamento em obras do CDHU
O Ministério Público de São Paulo ofereceu denúncia contra 29 pessoas acusadas de superfaturamento na construção de unidades habitacionais da CDHU — Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano. A investigação conjunta da Promotoria de Justiça de Pirapozinho e da delegacia seccional de Polícia de Presidente Prudente durou oito meses.
Segundo os promotores Landolfo Andrade de Souza, André Luis Felício, Bruno Orsati Landi e Mário Coimbra, que ofereceram a denúncia, a estimativa é de que o superfaturamento na construção das unidades populares pela empresa FT Construções se aproxime dos 100%.
De acordo com a denúncia, para a construção de casas de R$ 14,7 mil, com materiais de qualidade e quantidade inferiores às estabelecidas no edital de licitação, o grupo gastava somente R$ 7 mil.
O Ministério Público sustenta que, do lucro ilícito, parte era destinada ao pagamento de propinas a agentes políticos municipais, funcionários da CDHU e engenheiros da empresa LBR-Tjofran, responsável pela medição das obras.
Durante o inquérito policial foi decretada a prisão temporária de 17 investigados, dentre os quais o ex-prefeito de Pirapozinho, Sérgio Pinaffi, um vereador de Presidente Epitácio, Roni Von de Andrade, quatro engenheiros civis e um advogado.
Além da denúncia, o MP requereu a instauração de inquérito policial para apurar a participação de três funcionários da CDHU por indícios de que podem ter participação no esquema de fraudes a licitações. A Promotoria da Cidadania de Presidente Prudente ajuizou também uma ação civil pública contra o prefeito de Alfredo Marcondes, Odilo Tumitanm, e obteve a liminar de afastamento do cargo por ele obstruir as investigações sobre fraudes praticadas no município.
Leia a denúncia
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIRAPOZINHO
Inquéritos Policiais: 37/06 e 03/07
Distribuição Judicial: 540/06 e 116/07
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seus Promotores de Justiça que esta subscrevem, no exercício de suas atribuições legais, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, oferecer denúncia contra:
1) FRANCISCO EMÍLIO DE OLIVEIRA, vulgo “Chiquinho do CDHU”, portador do RG X.XXX.XXX, SSP/SP, qualificado a fls. 4068;
2) CARLOS EDUARDO SAMPAIO KAUFFMANN, portador do RG XXX.XXX.XX, SSP/SP, qualificado a fls.4070;
3) LUIS PAULO SAMPAIO KAUFFMANN, portador do RG XX.XXX.XXX, SSP/SP, qualificado a fls. 4072;
4) ARTHUR SAMPAIO KAUFFMANN, portador do RG XX.XXX.XXX, SSP/SP, qualificado a fls. 4074;
5) CELSO HIDEMI NISHIMOTO, portador do RG XXX.XX, SSP/SP;
6) LOURIVAL MONTI, portador do RG XX.XXX.XXX, SSP/SP;
7) AMÉLIO LUÍS BALSAN, vulgo “Gaúcho”, portador do RG X.XXX.XXX, SSP/SP, e do CPF XXX.XXX.XXX-XX;
8) AMAURI ARNALDO MONTEIRO, vulgo “VM”, portador do RG XXX.XXX.XX, SSP/SP, qualificado a fls.
9) EDSON MENESES, portador do RG XX.XXX.XXX, SSP/SP, qualificado a fls. 4076;
10) CAIO CESAR GONÇALVES BERTASSO, portador do RG XX.XXX.XXX, SSP/SP, qualificado a fls. 4.045;
11) JOSÉ ROBERTO KOL, portador do RG XX.XXX.XX, SSP/SP, qualificado a fls. 4.087;
12) ROSELI SUSIE DE OLIVEIRA SOUZA, portadora do RG X.XXX.XXX, SSP/SP, qualificada a fls. 4.033;
13) EDILENE LUIZ FERREIRA, portadora do RG XX.XXX.XXX, SSP/SP, qualificada a fls. 4.029;
14) ROSALY SYLVIA RAMALHO SAMPAIO, portadora do RG X.XXX.XXX, SSP/SP;
15) LUCILIA FERNANDES DE SOUZA, portadora do RG X.XXX.XXX, SSP/SP;
16) JOVEM MARCOS CORREA MIRAS, portador do RG X.XXX.XXX, SSP/SP, qualificado a fls. 4.018;
17) LIGIA SUSIE DE OLIVEIRA;
18) MARIO ANTÔNIO DALE VEDOVE MORENO, portador do RG XX.XXX.XXX, SSP/SP, qualificado a fls. 4.053;
19) REINALDO DE GALLES, portador do RG X.XXX.XXX, SSP/SP;
20) CLIMÉRIO DE TOLEDO PEREIRA, portador do RG X.XXX.XXX, SSP/SP, qualificado a fls. 4.036;
21) SIDNEI FLORES DOS SANTOS, portador do RG X.XXX.XXX, SSP/SP, qualificado a fls. 4.091;
22) ALVARO JOSÉ BOTINI, portador do RG X.XXX.XXX, SSP/SP e do CPF X.XXX.XXX, qualificado a fls. 4.094;
23) DEJAIR BISTAFFA, portador do RG X.XXX.XXX, SSP/SP, qualificado a fls. 4.084;
24) SÉRGIO PINAFFI, portador do RG X.XXX.XXX, SSP/SP, qualificado a fls. 4.049;
25) RICARDO MANOEL DOS SANTOS, portador do RG X.XXX.XXX, SSP/SP, qualificado a fls. 1354;
26) CLAUDEMIR ANTÔNIO DE MATOS, portador do RG X.XXX.XXX, SSP/SP, qualificado a fls. 1362;
27) OSVALDO JOSÉ VANCINE, portador do RG X.XXX.XXX, SSP/SP, qualificado a fls. 1357 do IP n. 116/07;
Claudio Julio Tognolli é repórter especial da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 29 de maio de 2007
Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
O superfaturamente tem que aparecer antes da ob...
O PSDB, governa o estado há 12 anos.Período em ...
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