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25 maio 2007
Desvio de foco
Juiz acusa PF de vazar informações na Operação Navalha
O juiz federal substituto da 2ª Vara Criminal da Bahia, Durval Carneiro Neto, responsável pelo início das investigações que culminaram na Operação Navalha, defendeu-se das acusações da Polícia Federal de vazamento de informações sigilosas. Um relatório apontava o juiz como responsável por vazar informações e, assim, inviabilizar as investigações sobre corrupção de delegados em postos estratégicos. Ele emitiu nota à Associação dos Juízes Federais (Ajufe) para rebater a acusação.
O juiz Durval Carneiro descreveu toda sua atuação junto ao Ministério Público e à Polícia Federal nas diligências da operação. Ele explicou o passo a passo da investigação até chegar à situação que é divulgada pela imprensa hoje.
Ele afirmou ter provas de que “todos os vazamentos de informações ocorridos na ‘Operação Navalha’, e que frustraram o seu propósito inicial, ocorreram no âmbito da própria Polícia Federal”. Ele alegou ter em seu poder cópia de ofício enviado pela Divisão de Inteligência da Polícia Federal, em junho de 2006, informando “a existência de vazamentos internos que prejudicaram substancialmente a investigação contra os policiais federais”.
Segundo o juiz, tudo começou quando foi constatado “suposto envolvimento de policiais federais com empresários investigados em procedimento que tramitou na 2ª Vara Federal da Bahia”, em janeiro de 2006. Ele diz ter encaminhado o material probatório apurado à Divisão de Contra-Inteligência da Polícia Federal, em Brasília. Assim, nasceu a Operação Navalha, diz.
Até então, as investigações corriam no âmbito da própria PF contra seus membros. Ele deu a entender que pode ter havido um movimento corporativo para desviar o foco das investigações e proteger os alvos internos. “Ficava claro que todos os policiais investigados, inclusive os Superintendentes, já tinham conhecimento da Operação por meio de manobras mal-sucedidas da própria Divisão de Contra-Inteligência e de contatos com altos dirigentes do Departamento de Polícia Federal”, salientou.
Em maio de 2006, alegou Durval, “por estrita opção da Divisão de Contra-Inteligência, órgão responsável pela direção das investigações, todas as investigações posteriores voltaram-se para alvos externos aos quadros da Polícia Federal, envolvidos no esquema que ora é mencionado na imprensa, mas que também vinham sendo regularmente investigados a partir de ligações com policiais”.
O juiz finalizou defendendo sua atuação. “A minha conduta durante o procedimento é manifestamente incompatível com qualquer intenção de vazamento ou prejuízo de investigações”, concluiu.
A operação
A Operação Navalha foi deflagrada pela Polícia Federal na quinta-feira (17/5), contra acusados de fraudes em licitações públicas federais, prendendo 47 pessoas. O ministro Gilmar Mendes concedeu o primeiro Habeas Corpus, em benefício ao ex-procurador-geral do Estado do Maranhão Ulisses César Martins de Sousa. No domingo (20/5), o ministro mandou soltar o ex-governador do Maranhão José Reinaldo Tavares e o presidente do Banco Regional de Brasília (BRB), Roberto Figueiredo Guimarães. Na terça-feira (22/5), foi a vez do empresário José Édson Vasconcellos Fontenelle; do prefeito de Camaçari (BA), Luiz Carlos Caetano; do deputado distrital Pedro Passos e do secretário de Infra-estrutura de Alagoas, Marcio Fidelson Menezes Gomes, que obtiveram a suspensão de suas prisões preventivas.
Na quinta-feira, também foram soltos Rosevaldo Pereira Melo, engenheiro civil empregado da Construtora Gautama e ex-servidor da Companhia de Água e Saneamento de Alagoas e Francisco de Paula Lima Júnior e Alexandre Maia Lago, sobrinhos do governador do Maranhão, Jackson Lago.
Leia a íntegra da nota do juiz:
Sr. Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil.
Considerando a “acusação” irresponsavelmente lançada por delegados federais da Divisão de Contra-Inteligência da Polícia Federal, citando o meu nome como suposto responsável por “vazamento” de informações em benefício do ex-Superintendente e atual Secretário de Segurança Pública do Estado da Bahia, Sr. Paulo Bezerra, gostaria de exercitar o meu direito de defesa, prestando esclarecimentos à opinião pública e em respeito à confiança com que me distinguem os meus familiares, amigos, colegas, professores e alunos.
Para tanto, apresento as seguintes considerações a V. Exª., a fim de que delibere, juntamente com a Diretoria da AJUFE, sobre as medidas institucionais a serem tomadas.
1 - Sendo juiz da única vara federal da Bahia competente para processar e julgar os crimes contra o sistema financeiro e de lavagem de dinheiro, é natural que eu mantenha contatos freqüentes com o Superintendente Regional da Polícia Federal, seja lá quem for que esteja ocupando este cargo.
Revista Consultor Jurídico, 25 de maio de 2007
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