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21 maio 2007
Princípio da prevenção
Ação penal contra Rocha Mattos será julgada no TRF-3, decide STJ
A ação penal instaurada contra o juiz afastado João Carlos da Rocha Mattos, acusado de falsidade ideológica, peculato, corrupção passiva e prevaricação, será processada e julgada pela desembargadora Therezinha Carzeta, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. A decisão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
A defesa de Rocha Mattos, preso na Operação Anaconda, da Polícia Federal, tentou cancelar o acórdão do TRF da 3ª Região, que determinou a distribuição da ação pelo princípio da prevenção, e anular todas as decisões já tomadas pela desembargadora.
Therezinha Cazerta está cuidando de três ações envolvendo Rocha Mattos por causa das investigações da Polícia Federal. O primeiro inquérito foi distribuído por sorteio. Posteriormente, uma nova denúncia contra Rocha Mattos e outros 11 co-réus pela suposta prática do crime da formação de quadrilha também foi distribuída, por prevenção, para a desembargadora federal.
Na mesma ocasião, outra ação penal contra Rocha Mattos e César Herman Rodriguez foi distribuída para Therezinha Cazerta, agora pela prática dos crimes de falsidade ideológica, peculato, corrupção passiva e prevaricação.
No Habeas Corpus ajuizado no Superior Tribunal de Justiça, a defesa sustentou que a ação penal não poderia ter sido distribuída por prevenção (reserva de todos os processos correlatos ao juiz que primeiro tomou conhecimento da matéria). Motivo: o objeto da ação penal não possui relação de causa e efeito com os fatos denunciados no curso da Operação Anaconda.
Alegou, ainda, que a ação penal diz respeito a episódios relacionados apenas com o co-réu César Herman Rodrigues, sem qualquer envolvimento dos demais membros da suposta quadrilha denunciada na outra ação penal.
O Habeas Corpus foi negado, por unanimidade, pela 5ª Turma do STJ. Segundo o relator, ministro Gilson Dipp, a distribuição das duas ações penais para a mesma desembargadora deve-se ao fato de ambos os processos criminais estarem baseados nos elementos do inquérito número 2003.03.00.048044-6, livremente distribuído para a mencionada julgadora. “A distribuição da Ação Penal 129/SP não ocorreu por dependência da APN 128/SP, mas sim em virtude da anterior distribuição do inquérito à desembargadora Therezinha Cazerta”, ressaltou o ministro em seu voto.
HC 60.157
Revista Consultor Jurídico, 21 de maio de 2007
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Se todos os processos partem de um ponto comum,...
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