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15 maio 2007
Justiça armada
Desembargador de Rondônia responde por posse ilegal de arma
O desembargador Sebastião Teixeira Chaves, do Tribunal de Justiça de Rondônia, afastado do cargo em setembro do ano passado, responderá Ação Penal por posse ilegal de arma de uso restrito. Nesta segunda-feira (14/5), por maioria, o Superior Tribunal de Justiça recebeu em parte a denúncia feita pelo Ministério Público Federal.
Suspeito de participar de uma organização criminosa responsável pelo desvio de R$ 70 milhões das contas públicas de Rondônia, Chaves foi preso em agosto de 2006, durante a Operação Dominó da Polícia Federal. Em cumprimento de mandado de busca e apreensão expedido pela ministra Eliana Calmon, a polícia encontrou na casa do desembargador uma pistola 9mm 19 Heckler & Koch e um revólver calibre 357 Magnum Ruger (ambos de uso restrito), além de duas armas de uso permitido. Apesar disso, uma delas não estava registrada.
O advogado do magistrado pediu que Eliana Calmon fosse impedida de relatar o processo, alegando ausência de conexão entre a denúncia atual e a ação penal da prisão. Para a defesa de Chaves, o fato de a ordem de busca ter partido da relatora não a torna preventa para o julgamento do processo atual. A ordem jamais teve por finalidade a busca de armas na casa do denunciado. O tribunal rejeitou por maioria essa preliminar de incompetência.
Em relação às armas, o desembargador insinuou que elas poderiam pertencer a qualquer dos adultos que vivem em sua casa, entre mulher, filhos e empregados. Ele disse que uma das armas é peça de museu pertencente ao avô da esposa e a outra chegou às mãos para ser guardada após a morte do dono, que era seu amigo.
Para a relatora, é improvável que outras pessoas tenham levado armas de uso restrito para dentro da casa de Chaves sem que ele consentisse. Quanto à versão em que afirma ser mero detentor, a ministra destaca que, ainda que o argumento seja verdadeiro, não é capaz de afastar o delito..
O tribunal não questionou a prerrogativa do denunciado de poder portar arma. Tanto que a arma de uso permitido regularizada foi devolvida. No entanto os ministros afirmaram que tal prerrogativa não afasta a possibilidade de membros da magistratura serem sujeitos passivos do Estatuto do Desarmamento. Pelo contrário, “tais agentes são ainda mais responsáveis pelo fato de conhecerem a lei não apenas por presunção, mas por dever de ofício”, ressaltou a ministra.
APN 476
Revista Consultor Jurídico, 15 de maio de 2007
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Comentários de leitores: 5 comentários
VIVA O EXTRAORDINÁRIO ESTADO DE RONDONIA. Ob...
Colegas Brasileiros! ATENÇÃO, MUITA ATENÇÃO!!! ...
Oportuna a matéria. Já li diversos comentários ...
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