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12 maio 2007
Caso de desapropriação
Mandado de Segurança não pode ser ajuizado contra ato do TCU
Mandado de Segurança não pode ser ajuizado contra ato do Tribunal de Contas da União. O entendimento é do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal.
O ministro mandou arquivar o Mandado de Segurança ajuizado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) contra recomendação do TCU. O tribunal recomendou mudanças nos procedimentos de desapropriação de imóveis rurais para fins de reforma agrária, a fim de que o decreto de desapropriação aguardasse a licença ambiental.
Na ação, o Incra afirmou que a recomendação do TCU foi “totalmente descabida”. “Do ponto de vista ambiental, não é necessária a expedição da licença (ambiental) antes do decreto de interesse social, bastando que seja antes do projeto de assentamento”, defendeu a instituição.
Marco Aurélio ressaltou que os precedentes do Supremo indicam ser inadequada a via do mandado de segurança contra ato do TCU que não possua caráter impositivo.
MS 26.503
Revista Consultor Jurídico, 12 de maio de 2007
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